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PORTARIA PRESI Nº 520, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Poder Judiciário/Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/Gabinete da Presidência
Página
114
ID matéria
24066716
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PORTARIA PRESI Nº 520, DE 16 DE JUNHO DE 2026

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Autoriza a requisição do servidor BRUNO MAIA DE OLIVEIRA, por prazo indeterminado, para prestar serviços no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

CONSIDERANDO o pedido de requisição do servidor BRUNO MAIA DE OLIVEIRA, solicitado pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Ofício nº 417/2026/GP, datado de 1º de junho de 2026;

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 417/2026/GP, que requisita, por prazo indeterminado, o referido servidor, para prestar serviços no Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de seus direitos e vantagens e sem ônus para o Conselho, nos termos do art. 6º, inciso XXIX, do Regimento Interno do CNJ, e do art. 14, inciso II do § 1º c/c § 4º da Instrução Normativa nº 108/2025;

CONSIDERANDO que se trata de requisição prevista na Instrução Normativa nº 108/2025, a qual possui caráter normativo e vincula todos os órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o pedido de 10 (dez) dias de trânsito solicitado pelo servidor, nos termos da Portaria TRT8/GP nº 116/2014;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº 5998/2024, resolve:

Art. 1.º AUTORIZAR, a requisição do servidor BRUNO MAIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Administrativa, SIGEP nº 3798, ao Conselho Nacional de Justiça, por prazo indeterminado, com fundamento no art. 6º, inciso XXIX, do Regimento Interno do CNJ, e do art. 14, inciso II do § 1º c/c § 4º da Instrução Normativa nº 108/2025.

Art. 2.º CONCEDER ao servidor BRUNO MAIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Administrativa, SIGEP nº 3798, o trânsito de 10 (dez) dias, nos termos da Portaria TRT8/GP nº 116/2014.

Art. 3.º Esta Portaria terá vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA