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PORTARIA DE PESSOAL SPOA/MMA Nº 464, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Página
69
ID matéria
24024068
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PORTARIA DE PESSOAL SPOA/MMA Nº 464, DE 9 DE JUNHO DE 2026

A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência conferida pelo art. 14 do Anexo I do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, considerando a subdelegação de competência prevista no art. 13 da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA nº 1.024, de 1º de abril de 2024, publicada em 2 de abril de 2024, e tendo em vista o Processo SEI/MMA nº 02000.003620/2026-73, resolve:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor público JOÃO ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 2439104, ocupante do cargo público efetivo de Analista Ambiental, Nível Superior, Classe "S", Padrão "V", pertencente à carreira de Especialista em Meio Ambiente (CEMA) criada pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e com as últimas alterações trazidas pelos arts. 83 a 87 da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, com atos praticados convalidados pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, do quadro de pessoal ativo permanente deste Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), lotado na Coordenação de Administração e Contratos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, com fundamento jurídico no inciso II do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, com os proventos de aposentadoria correspondentes a 100% da média aritmética simples, conforme dispõe o inciso I do §3º do art. 26 da EC 103/2019, regulamentado pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 07/12/2022, Seção 1, Pág. 80 e com a exclusão de 146 (cento e quarenta e seis) remunerações/salário de contribuição no cálculo da média aritmética, nos termos do § 6º do art. 26 da EC 103/2019 c/c os §§ 6º e 7º do art. 72 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022.

Art. 2º Declarar vago o referido cargo público efetivo, em atendimento ao disposto no art. 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA