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DECISÃO Nº 42, de 26 de junho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Página
175
ID matéria
24085167
PDF
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DECISÃO Nº 42, de 26 de junho de 2026

INTERESSADO: Consórcio Contécnica - CSL - STE, inscrito no CNPJ sob o nº 22.068.771/0001-53, constituído pelas Empresas CONTÉCNICA Consultoria Técnica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.699.100/0001-1, CSL Consultoria de Engenharia e Economia S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.734.083/0001-15, e STE - Serviços Técnicos de Engenharia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 88.849.773/0001-98. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, amparado no art. 65 da Lei nº 9784, de 1999, torna público que CONHECEU do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Contécnica - CSL - STE (11389012) e, NO MÉRITO, CONCEDEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, RATIFICANDO o Despacho Decisório nº 2050/2025/DIR/DNIT SEDE (23097831), pelos seus próprios fundamentos, mantendo a obrigatoriedade do ressarcimento do valor de R$ 720.087,21 (setecentos e vinte mil, oitenta e sete reais e vinte e um centavos) a preços iniciais, a serem atualizados, haja vista que o Recorrente não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO: 50600.029546/2021-94.

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO

Diretor-Geral