AVISO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Aviso
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
- Página
- 7
- ID matéria
- 24085118
AVISO
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de tangerina (Citrus L.), denominada BRS Souza Vieira, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000320/2022-88, de 24/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
2. Cultivar de tangerina (Citrus L.), denominada BRS J Furr, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000373/2022-07, de 06/12/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção
3. Cultivar de laranja (Citrus L.), denominada BRS S Moreira, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000384/2022-89, de 07/12/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção
4. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominada FJ460, com titularidade requerida pela Suzano S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000159/2023-23, de 18/07/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
5. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominada SUZSP5174, com titularidade requerida pela Suzano S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000161/2023-01, de 18/07/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
6. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominada FJ367, com titularidade requerida pela Suzano S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000164/2023-36, de 18/07/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
7. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada NEO600 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000059/2024-88, de 05/06/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 71IX72RSF I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000083/2024-17, de 28/06/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
9. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 24428I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000236/2024-26, de 02/10/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
10. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada SSS612361I2X, com titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, protocolizado sob nº 21806.000260/2024-65, de 30/10/2024. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 01/11/2023, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
11. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada SSS632324I2X, com titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, protocolizado sob nº 21806.000261/2024-18, de 30/10/2024. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 23/01/2024, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
12. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada SSW832331IPRO, com titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suiça, protocolizado sob nº 21806.000264/2024-43, de 31/10/2024. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 03/11/2023, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei nº 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC