PORTARIA Nº 535/Com3ºDN, DE 20 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando de Operações Navais/3º Distrito Naval
- Página
- 12
- ID matéria
- 24085352
PORTARIA Nº 535/Com3ºDN, DE 20 DE JUNHO DE 2026
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, § 1º, inciso II,alínea c e § 2º, do Decreto 4.780/2003, Regulamento da Reserva da Marinha, e de acordo com o disposto no art. 121, inciso II, § 3º, alínea a, e § 4º, da Lei nº 6.880/1980, Estatuto dos Militares, combinado com o subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para 2026, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão de estágio e incluir na Reserva Não
Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo mencionados, conforme a seguir:
- Em 30JUN2026 (os que terminaram a 1ª prorrogação):
2ºTen (RM2-T) 24.1989.27 MATHEUS LAURINDO GOMES ALVES;
2ºTen (RM2-CD) 24.1984.21 JULIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA;
2ºTen (RM2-EN) 24.2001.23 JÚLIA DA LUZ ANDRADE SILVA;
2ºTen (RM2-T) 24.1996.21 LUANA LEITE MARTIN; e
2ºTen (RM2-T) 24.1982.26 MARCILENE ALBUQUERQUE DE CASTRO.
Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão de estágio, o Militar abaixo mencionado, e incluí-lo na condição de encostado por um período de 45 dias, para conclusão de inspeção de saúde fim deixar o Serviço Militar Voluntário, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, mantendo-o vinculado a OM ao lado do seu nome, conforme a seguir:
- Em 30JUN2026 (o que terminou a 1ª prorrogação):
2ºTen (RM2-T) 24.1944.25 PAULO COSTA SOUSA GURGEL FILHO (EAMCE).
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará com a conclusão da inspeção de
saúde ou no término do período acima mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data
Por ordem:
CC(T) MAXWELL MACIEL XAVIER