aviso de TOMADA PÚBLICA DE SUBSÍDIOS Nº 1, DE 29 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Página
- 45
- ID matéria
- 24085411
aviso de TOMADA PÚBLICA DE SUBSÍDIOS Nº 1, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 7º do "Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul", promulgado pelo Decreto nº 13.009, de 09 de junho de 2026, adota a seguinte Tomada Pública de Subsídios e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Tomada Pública de Subsídios, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas manifestações relativas ao reconhecimento das indicações geográficas argentinas no Brasil, no âmbito do "Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul".
Art. 2º A lista e fichas técnicas das indicações geográficas argentinas, bem como o texto do citado Acordo, estarão disponíveis, na íntegra, durante o período de tomada pública de subsídios, no portal do INPI, no endereço eletrônico https://www.gov.br/inpi/pt-br, e na plataforma Brasil Participativo.
Art. 3º As manifestações deverão ser encaminhadas por meio de formulário próprio disponibilizado no portal do INPI e na plataforma Brasil Participativo.
§1º As manifestações deverão se referir especificamente às indicações geográficas argentinas constantes da lista e das fichas técnicas disponibilizadas para consulta prévia dos interessados;
§2º Os subsídios encaminhados devem conter as razões que fundamentem a manifestação contrária ao reconhecimento da indicação geográfica em questão no Brasil;
§3º As manifestações encaminhadas após o prazo, por meio diverso ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo, não serão consideradas para fins desta Tomada Pública de Subsídios.
Art. 4º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, ocorrerá o encerramento do processo de Tomada Pública de Subsídios, mediante o envio das manifestações de interessados para o órgão responsável pelo registro de Indicações Geográficas no Estado Parte de origem do pedido, em observância ao art. 7º, item 5, do "Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul".
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA