PORTARIA MF Nº 1.897, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
- Página
- 83
- ID matéria
- 24085400
PORTARIA MF Nº 1.897, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Altera, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A e III do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante reduções a ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A e III, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Anexo I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil | |||||||
Órgãos | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | - | 41 | 48 | 54 | 70 | 85 | 100 |
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | - | 16.259 | 18.896 | 21.532 | 27.538 | 33.544 | 39.549 |
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | - | 6.043 | 7.023 | 8.003 | 10.235 | 12.467 | 14.699 |
56000 Ministério das Cidades | - | 2.328 | 2.705 | 3.083 | 3.942 | 4.802 | 5.662 |
Total | - | 24.671 | 28.671 | 32.672 | 41.785 | 50.897 | 60.010 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
Anexo II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil | |||||||
Órgãos | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
20000 Presidência da República | - | 6.167 | 7.167 | 8.167 | 10.444 | 12.722 | 15.000 |
25000 Ministério da Fazenda | - | 16.444 | 19.111 | 21.778 | 27.852 | 33.926 | 40.000 |
83000 Banco Central do Brasil* | - | 18.500 | 21.500 | 24.500 | 31.333 | 38.167 | 45.000 |
Total | - | 41.111 | 47.778 | 54.444 | 69.630 | 84.815 | 100.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
Anexo III
Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | |||||||
Órgãos | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | - | 41 | 48 | 54 | 70 | 85 | 100 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo IV
Redução no Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil | |||||||
Órgãos | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
25000 Ministério da Fazenda | - | 16.444 | 19.111 | 21.778 | 27.852 | 33.926 | 40.000 |
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | - | 37 | 43 | 49 | 63 | 76 | 90 |
Total | - | 16.481 | 19.154 | 21.827 | 27.915 | 34.002 | 40.090 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais.