ATO TRT13 CGP Nº 39, DE 3 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Ato
- Órgão
- Poder Judiciário/Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
- Página
- 115
- ID matéria
- 24085494
ATO TRT13 CGP Nº 39, DE 3 DE JUNHO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 5774/2026, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ADRIANA TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE (matrícula n.º 245.008.155), no cargo efetivo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe "C", padrão 13, com base no art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do seu cargo efetivo (vencimento básico e GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º 12.774/2012), acrescidos do percentual de 11% (onze por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112 /90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45 /2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 2/5 da Função Comissionada de Chefe de Serviço - FC-04, 1/5 do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico - CJ-03 e 2/5 da Função Comissionada de Assistente Secretário - FC-05, consoante art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, e arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001, sendo as incorporações de quintos no período compreendido entre 08/04/98 e 04/09/2001, por força da decisão judicial prolatada no MS 24.2005.000.13.00-0 - impetrada pelo SINDJUF-PB, com trânsito em julgado em 26/02/2009, mediante aplicação da modulação de efeitos estabelecida no RE 638.115/CE, com repercussão geral, e 2 (duas) vezes o VR - Valor de Referência de Adicional de Qualificação - AQ, em razão da conclusão de 1 (um) curso de graduação e 1 (um) curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (art. 14, § 5º, e art. 15, incisos III e VII e § 5°, da Lei n.º 11.416/2006, com as alterações promovidas pela Lei n.° 15.292/2025), com reajustamento de acordo com os servidores da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com efeitos a contar da publicação no Diário Oficial da União. Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO