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COMUNICADO MOC Nº 16, DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Comunicado
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Companhia Nacional de Abastecimento/Diretoria de Política Agrícola e Informações
Página
42
ID matéria
24085573
PDF
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COMUNICADO MOC Nº 16, DE 1º DE JULHO DE 2026

A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3.

TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:

Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).

TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/07/2026 A 15/07/2026

CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL

PRODUTOS (1)

CENTRO OESTE

SUDESTE

SUL

DF

GO

MS

MT

ES

MG

RJ

SP

PR

RS

SC

Algodão em Pluma

-

8,9553

-

8,5953

-

-

-

-

-

-

-

Arroz em Casca (1)

1,4902

1,4971

1,4902

1,4833

1,4333

1,6000

1,4333

1,2666

1,3333

1,1610

1,0672

Farinha de Mandioca

3,6000

7,0000

2,6000

-

-

-

2,3680

2,0858

1,9308

-

2,0000

Fécula de Mandioca

-

-

2,7478

-

-

-

-

2,8890

2,8918

-

-

Feijão Comum

4,1666

5,4401

5,1666

5,2638

6,4691

5,7130

-

6,2333

3,1886

3,1218

3,6618

Milho em Grãos

0,8916

0,8333

0,8513

0,6916

1,3490

0,9085

1,1287

1,1287

0,8558

0,9766

0,9636

Soja (3)

1,8667

1,8667

1,9113

1,8158

-

1,9780

-

1,9422

1,8563

1,9133

1,9218

Sorgo

0,6666

0,7166

0,6416

0,6126

-

0,7500

-

-

-

0,7895

-

Trigo

1,5833

1,4000

1,2333

-

-

1,4833

-

1,2000

1,1745

1,1490

1,0840

Uva Comum a 15º Brix

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,8500

-

Vinho Comum Superior (Litro)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3,3013

-

Vinho Vinífera (Litro)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5,3525

-

Embalagens (4)

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/07/2026 A 15/07/2026

NORTE, NORDESTE

PRODUTOS (1)

NORDESTE

NORTE

AL

BA

CE

MA

PB

PE

PI

RN

SE

AC

AM

AP

PA

RO

RR

TO

Algodão em Pluma

-

8,8220

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Arroz em Casca (2)

1,2574

1,2574

1,2000

1,2806

1,2574

1,2574

1,2918

1,2574

1,2574

1,5564

1,5564

1,5564

1,8128

1,5564

1,5564

1,3000

Farinha de Mandioca

3,3000

4,1154

2,8000

-

5,3000

2,8000

3,0000

2,8106

5,4000

3,0400

3,0000

-

6,1458

-

-

12,000

Feijão Comum

-

6,9951

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3,5833

Juta/Malva

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5,2500

-

5,2500

-

-

-

Milho em Grãos

1,1750

0,9333

1,1392

0,9186

1,1392

1,5945

1,0305

1,1392

1,1833

1,2400

1,1036

1,1036

1,1250

0,9666

1,3200

0,8666

Soja

2,1542

1,8823

-

1,8670

-

-

1,8605

-

-

-

-

-

1,9417

1,8993

-

1,8167

Sisal - Tipo 2

-

4,4800

-

-

3,4000

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Trigo

-

-

-

1,8867

1,8867

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Embalagens (4)

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA:R$ 2,8661 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,2250 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,1722 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.

Candice Melo Romero Santos

Superintendente