AVISO DE ANULAÇÃO DE PENALIDADE
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Aviso de Anulação
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/6ª Superintendência Regional - Juazeiro/BA
- Página
- 170
- ID matéria
- 24085708
AVISO DE ANULAÇÃO DE PENALIDADE
PROCESSO: 59560.001444/2023-64
ESPÉCIE: Aviso de Anulação de Penalidade - A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, em virtude da Ação Judicial nº 1066511-69.2026.4.01.3400, torna publica a anulação das Penalidades aplicadas à empresa TC ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 09.497.417/0001-86 por inexecução parcial do Contrato nº 6.0500.00/2022 que tem como objeto a contratação de Serviços de execução de pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete), em vias urbanas e rurais em diversos municípios localizados na área de atuação da 6ª Superintendência Regional da Codevasf, no Estado da Bahia, no valor total de 9.274.642,95, quais foram: I - A Aplicação de multa no valor total de R$ 927.464,29; II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 13 (treze) meses e 15 (quinze) dias, com base no art. 83, incisos II e III, da Lei nº 13.303/2016, conforme Publicação no DOU em 07/04/2026 pagina 78 seção 3, constante no referido processo, nos termos do Procedimento para Aplicação de Sanções ao Contratado. Juazeiro BA, 30 de junho de 2026.
PAULO ANTONIO NUNES RANGEL DE LIMA
Superintendente