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AVISO DE ANULAÇÃO DE PENALIDADE

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Aviso de Anulação
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/6ª Superintendência Regional - Juazeiro/BA
Página
170
ID matéria
24085709
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AVISO DE ANULAÇÃO DE PENALIDADE

PROCESSO: 59560.001446/2023-53

ESPÉCIE: Aviso de Anulação de Penalidade - A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, em virtude da Ação Judicial nº 1066511-69.2026.4.01.3400, torna publica a anulação das Penalidades aplicadas à empresa TC ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 09.497.417/0001-86 por inexecução parcial do Contrato nº 6.0501.00/2022 que tem como objeto a contratação de Serviços de execução de pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete), em vias urbanas e rurais em diversos municípios localizados na área de atuação da 6ª Superintendência Regional da Codevasf, no Estado da Bahia, no valor total de 9.927.225,00, quais foram: I - A Aplicação de multa no valor total de R$ 992.722,50; II - Penalidade de Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 13 (treze) meses e 15 (quinze) dias com base no art. 83, incisos II e III, da Lei nº 13.303/2016, conforme Publicação no DOU em 07/04/2026 pagina 78 seção 3, constante no referido processo, nos termos do Procedimento para Aplicação de Sanções ao Contratado.

Juazeiro-BA, 30 de junho de 2026.

PAULO ANTONIO NUNES RANGEL DE LIMA

Superintendente