DOU·Monitor

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Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Aviso
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina
Página
210
ID matéria
24082541
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AVISO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57 e de acordo com art. 33 da resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico CARLOS ALBERTO AZEVEDO SILVA FILHO, CRM-SP nº 171309, proferida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e referendada no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica em 26/06/2026, conforme art. 35, § 1º, do CPEP, nos autos do recurso em Interdição Cautelar PAe nº 000017.31/2026-CFM (PEP CRM-SP nº 022171/2026).

Brasília, 26 de junho de 2026.

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO

Presidente