PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 7.128, DE 23 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
- Página
- 61
- ID matéria
- 24085724
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 7.128, DE 23 DE JUNHO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.044795/2026-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público Francisco Pereira de Sousa Neto, matrícula SIAPE nº 1109215, ocupante do cargo efetivo de Motorista Oficial, do quadro de pessoal do Comando do Exército, do Ministério da Defesa, para composição da força de trabalho da Universidade Federal do Sul da Bahia, Campus Paulo Freire, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFSB assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA