PORTARIA SISV-SP/SFA-SP/SE/MAPA nº 204, de 29 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo/Divisão de Defesa Agropecuária/Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal
- Página
- 40
- ID matéria
- 24085833
PORTARIA SISV-SP/SFA-SP/SE/MAPA nº 204, de 29 DE JUNHO DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da na Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo 21052.009035/2021-10, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Instituição de Pesquisa da empresa Syntech Research Laboratório Brasil Ltda, CNPJ nº 24.950.006/0006-00, com sede na Estrada Primo Crivellari, PIR-052 (antiga estrada da Água Santa), km 10, CEP 13.413-600, no Município de Piracicaba/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, 16 de dezembro de 1980.
Art. 2º A renovação do credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por dez anos, conforme disposto no art. 7º, do Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 12.858, de 24 de fevereiro de 2026, contados a partir da data de vencimento da portaria anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS