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EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Extrato de Contrato
Órgão
Prefeituras/Estado do Mato Grosso do Sul/Prefeitura Municipal de Nova Andradina
Página
268
ID matéria
24084409
PDF
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2026

O MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 541, Centro, em Nova Andradina/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.173.317/0001-18, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 10.711.980/0001-94, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr Hermes José dos Santos, e de outro lado a empresa NOVA DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.213.755/0001-28, com sede na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1000, sala 01 - térreo, bairro centro, Nova Andradina/MS, CEP 79.750-000, neste ato representada pelos(a) Senhor(a) Cláudio Augusto Abdo Wanderley, e a Sra. Fabiane Barros Wanderley, denominados(a) CONTRATADAS, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas. OBJETO (art. 92, I e II da Lei nº 14.133/2021) Constitui-se o objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada na realização de exames de Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada, RX e Ultrassonografia com a finalidade de atender os usuários do SUS pela rede municipal de saúde através do Fundo Municipal de Saúde, informamos que esta contratação deverá ser ter caráter de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, conforme solicitação 242/2023, CI 3352/2023.

PREÇO E PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei nº 14.133/2021)

O valor decorrente da execução do objeto deste CONTRATO é de R$ 534.905,84 (quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

DOS PRAZOS - DA VIGÊNCIA (art. 105 da Lei nº 14.133/2021)

O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 07 (sete) meses.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas no Orçamento para o exercício de 2026.

PROJETO DE ATIVIDADE: 2.060 - MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

CÓDIGO REDUZIDO: 14

DOTAÇÃO: - 3.3.90.39.00.00.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Os valores máximos admitidos pela Administração e disponíveis para atender a presente despesa é de R$ 2.061.470,56) (dois milhões, sessenta e um mil, quatrocentos e setenta reais, e cinquenta e seis centavos).

DA PRORROGAÇÃO (art. 105 da Lei n 14.133/2021)

Este Contrato poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificada, nos termos da legislação em vigor.

DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

No que concerne ao reajuste, será observa a redação do art. 92, §3º da Lei nº 14.133/2021.

O valor avençado para o CONTRATO será irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado. Caso o CONTRATO venha a ser prorrogado, serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice oficial que o venha a substituir.

Nova Andradina/MS, na data das assinaturas.

ASSINAM: HERMES JOSÉ DOS SANTOS, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ORDENADOR DE DESPESAS, CONTRATANTE E NOVA DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME, CLAUDIO AUGUSTO ABDO WANDERLEY, CONTRATADO