PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.517, DE 23 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Presidência da República/Casa Civil/Agência Brasileira de Inteligência
- Página
- 38
- ID matéria
- 24085841
PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.517, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Institui a Política de Porta-Vozes da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
O DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do caput do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Política de Porta-Vozes da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, com a finalidade de regulamentar a representação institucional da Agência perante a imprensa e demais meios de comunicação.
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º. A Política de Porta-Vozes da Agência Brasileira de Inteligência observará os seguintes princípios:
I - legalidade;
II - moralidade;
III - impessoalidade;
IV - publicidade;
V - eficiência;
VI - alinhamento institucional das manifestações oficiais;
VII - transparência institucional, observado o sigilo específico de Inteligência e os demais sigilos constitucionais;
VIII - veracidade, precisão e responsabilidade na divulgação de informações;
IX - preservação da segurança do Estado e da sociedade;
X - proteção do sigilo das informações;
XI - proteção da identidade funcional dos agentes públicos em exercício na ABIN; e
XII - proteção da imagem, da credibilidade e da reputação institucional da ABIN.
Capítulo II
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para fins desta Portaria, considera-se:
I - porta-voz: agente público autorizado a representar institucionalmente a ABIN perante a imprensa, por meio de entrevistas, pronunciamentos ou outras manifestações institucionais;
II - imprensa: conjunto de veículos e profissionais de comunicação social responsáveis pela produção ou divulgação de conteúdo jornalístico;
III - mídia: meios e plataformas utilizados para comunicação e disseminação de informações ao público;
IV - pronunciamento oficial: manifestação institucional realizada em nome da ABIN, por meio oral, escrito, audiovisual ou digital;
V - entrevista: interação entre representante da ABIN e profissional de imprensa destinada à divulgação ou ao esclarecimento de informações;
VI - nota oficial: manifestação institucional escrita destinada ao esclarecimento, posicionamento ou comunicação formal da ABIN;
VII - crise institucional: situação com potencial de impactar a imagem, a credibilidade, a segurança institucional ou as atividades da ABIN;
VIII - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; e
IX - canais oficiais de comunicação: meios institucionais administrados ou autorizados pela ABIN para divulgação de conteúdo oficial.
Capítulo III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. Os objetivos desta Portaria são:
I - regulamentar a representação institucional da Agência perante a imprensa e demais meios de comunicação;
II - fortalecer a imagem institucional;
III - resguardar informações sigilosas relacionadas à segurança do Estado e da sociedade.
Capítulo IV
DOS PORTA-VOZES
Art. 5º. São porta-vozes da ABIN:
I - o Diretor-Geral;
II - o Diretor-Adjunto;
III - o Secretário de Planejamento e Gestão;
IV - os Diretores de unidades;
V - os Superintendentes Estaduais;
VI - o Coordenador-Geral de Relações Institucionais e Comunicação Social;
VII - o Coordenador de Comunicação Social; e
VIII - os agentes públicos em exercício na ABIN designados pelo Diretor-Geral para atuação em casos específicos.
Art. 6º. O Diretor-Geral da ABIN é o principal porta-voz da instituição e será responsável por conceder entrevistas e realizar pronunciamentos oficiais sobre:
I - temas de grande repercussão;
II - assuntos institucionais de caráter amplo;
III - entrevistas a veículos de comunicação de alcance nacional ou internacional; e
IV - situações de crise institucional.
Art. 7º. O Diretor-Adjunto poderá atuar como porta-voz da ABIN em temas relacionados à atividade-fim da ABIN ou quando designado pelo Diretor-Geral, observado procedimento de serviço específico.
Art. 8º. O Secretário de Planejamento e Gestão poderá atuar como porta-voz da ABIN em temas relacionados à atividade-meio da ABIN ou quando designado pelo Diretor-Geral, observado procedimento de serviço específico.
Art. 9º. Os Diretores de unidades poderão atuar como porta-vozes da ABIN em temas relacionados às respectivas áreas de atuação, mediante autorização prévia do Diretor-Geral ou manifestação favorável do Gabinete, por meio da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC), observado procedimento de serviço específico.
Art. 10. Os Superintendentes Estaduais poderão atuar como porta-vozes da ABIN em temas de alcance estadual ou regional, mediante autorização prévia do Diretor-Geral ou manifestação favorável Gabinete, por meio da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC), observado procedimento de serviço específico.
Art. 11. Os Diretores, os Superintendentes Estaduais e os demais gestores da Agência poderão responder a questionamentos de jornalistas durante apresentações realizadas em eventos abertos ao público, independentemente de autorização prévia, ressalvado o disposto no art. 14.
§ 1º As respostas de que trata o caput deverão restringir-se ao conteúdo relacionado à apresentação realizada.
§ 2º Caso o questionamento extrapole o conteúdo da apresentação, o agente público deverá informar que não possui autorização para tratar do assunto e orientar o jornalista a contatar a Coordenação de Comunicação Social.
Art. 12. O Coordenador-Geral de Relações Institucionais e Comunicação Social e o Coordenador de Comunicação Social poderão representar institucionalmente a ABIN em entrevistas, pronunciamentos, notas oficiais e artigos.
Art. 13. Qualquer agente público em exercício na ABIN poderá ser designado pelo Diretor-Geral ou pelo Gabinete, por meio da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC), como porta-voz para tratar de tema relacionado à sua área de competência, especialmente quando a matéria exigir conhecimento técnico específico.
§ 1º A indicação de agente público para concessão de entrevista observará a necessidade de preservação do sigilo da identidade funcional.
§ 2º É vedado aos agentes públicos em exercício na ABIN conceder entrevistas, publicar artigos ou manter relacionamento institucional com jornalistas em nome da ABIN sem autorização prévia do Diretor-Geral ou do Gabinete, por meio da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC), ressalvado o disposto no art. 11.
Art. 14. Os agentes públicos em exercício na ABIN que forem contatados por veículos de imprensa deverão orientar para que a demanda seja encaminhada ao Gabinete, por meio da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC), ressalvado o disposto no art. 11.
Parágrafo único. O agente público avaliará a necessidade de comunicar o contato ao Gabinete, por meio da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC), e à unidade responsável pela segurança orgânica.
Capítulo V
DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 15. Compete à Coordenação de Comunicação Social, subordinada à Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC):
I - intermediar os pedidos de entrevistas e pronunciamentos oficiais;
II - apoiar a preparação dos porta-vozes;
III - promover treinamentos periódicos; e
IV - indicar agentes públicos para participação em conteúdos destinados aos canais oficiais de comunicação da ABIN.
Parágrafo único. A indicação prevista no inciso IV do caput independe de autorização prévia do Diretor-Geral.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O disposto nesta Portaria não se aplica à produção de artigos científicos ou acadêmicos.
Art. 17. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral da ABIN.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da ABIN e no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO CORRÊA