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PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.517, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Presidência da República/Casa Civil/Agência Brasileira de Inteligência
Página
38
ID matéria
24085841
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Ementa: Institui a Política de Porta-Vozes da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.517, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Institui a Política de Porta-Vozes da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

O DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do caput do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º. Fica instituída a Política de Porta-Vozes da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, com a finalidade de regulamentar a representação institucional da Agência perante a imprensa e demais meios de comunicação.

Capítulo I

DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º. A Política de Porta-Vozes da Agência Brasileira de Inteligência observará os seguintes princípios:

I - legalidade;

II - moralidade;

III - impessoalidade;

IV - publicidade;

V - eficiência;

VI - alinhamento institucional das manifestações oficiais;

VII - transparência institucional, observado o sigilo específico de Inteligência e os demais sigilos constitucionais;

VIII - veracidade, precisão e responsabilidade na divulgação de informações;

IX - preservação da segurança do Estado e da sociedade;

X - proteção do sigilo das informações;

XI - proteção da identidade funcional dos agentes públicos em exercício na ABIN; e

XII - proteção da imagem, da credibilidade e da reputação institucional da ABIN.

Capítulo II

DOS CONCEITOS

Art. 3º. Para fins desta Portaria, considera-se:

I - porta-voz: agente público autorizado a representar institucionalmente a ABIN perante a imprensa, por meio de entrevistas, pronunciamentos ou outras manifestações institucionais;

II - imprensa: conjunto de veículos e profissionais de comunicação social responsáveis pela produção ou divulgação de conteúdo jornalístico;

III - mídia: meios e plataformas utilizados para comunicação e disseminação de informações ao público;

IV - pronunciamento oficial: manifestação institucional realizada em nome da ABIN, por meio oral, escrito, audiovisual ou digital;

V - entrevista: interação entre representante da ABIN e profissional de imprensa destinada à divulgação ou ao esclarecimento de informações;

VI - nota oficial: manifestação institucional escrita destinada ao esclarecimento, posicionamento ou comunicação formal da ABIN;

VII - crise institucional: situação com potencial de impactar a imagem, a credibilidade, a segurança institucional ou as atividades da ABIN;

VIII - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; e

IX - canais oficiais de comunicação: meios institucionais administrados ou autorizados pela ABIN para divulgação de conteúdo oficial.

Capítulo III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. Os objetivos desta Portaria são:

I - regulamentar a representação institucional da Agência perante a imprensa e demais meios de comunicação;

II - fortalecer a imagem institucional;

III - resguardar informações sigilosas relacionadas à segurança do Estado e da sociedade.

Capítulo IV

DOS PORTA-VOZES

Art. 5º. São porta-vozes da ABIN:

I - o Diretor-Geral;

II - o Diretor-Adjunto;

III - o Secretário de Planejamento e Gestão;

IV - os Diretores de unidades;

V - os Superintendentes Estaduais;

VI - o Coordenador-Geral de Relações Institucionais e Comunicação Social;

VII - o Coordenador de Comunicação Social; e

VIII - os agentes públicos em exercício na ABIN designados pelo Diretor-Geral para atuação em casos específicos.

Art. 6º. O Diretor-Geral da ABIN é o principal porta-voz da instituição e será responsável por conceder entrevistas e realizar pronunciamentos oficiais sobre:

I - temas de grande repercussão;

II - assuntos institucionais de caráter amplo;

III - entrevistas a veículos de comunicação de alcance nacional ou internacional; e

IV - situações de crise institucional.

Art. 7º. O Diretor-Adjunto poderá atuar como porta-voz da ABIN em temas relacionados à atividade-fim da ABIN ou quando designado pelo Diretor-Geral, observado procedimento de serviço específico.

Art. 8º. O Secretário de Planejamento e Gestão poderá atuar como porta-voz da ABIN em temas relacionados à atividade-meio da ABIN ou quando designado pelo Diretor-Geral, observado procedimento de serviço específico.

Art. 9º. Os Diretores de unidades poderão atuar como porta-vozes da ABIN em temas relacionados às respectivas áreas de atuação, mediante autorização prévia do Diretor-Geral ou manifestação favorável do Gabinete, por meio da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC), observado procedimento de serviço específico.

Art. 10. Os Superintendentes Estaduais poderão atuar como porta-vozes da ABIN em temas de alcance estadual ou regional, mediante autorização prévia do Diretor-Geral ou manifestação favorável Gabinete, por meio da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC), observado procedimento de serviço específico.

Art. 11. Os Diretores, os Superintendentes Estaduais e os demais gestores da Agência poderão responder a questionamentos de jornalistas durante apresentações realizadas em eventos abertos ao público, independentemente de autorização prévia, ressalvado o disposto no art. 14.

§ 1º As respostas de que trata o caput deverão restringir-se ao conteúdo relacionado à apresentação realizada.

§ 2º Caso o questionamento extrapole o conteúdo da apresentação, o agente público deverá informar que não possui autorização para tratar do assunto e orientar o jornalista a contatar a Coordenação de Comunicação Social.

Art. 12. O Coordenador-Geral de Relações Institucionais e Comunicação Social e o Coordenador de Comunicação Social poderão representar institucionalmente a ABIN em entrevistas, pronunciamentos, notas oficiais e artigos.

Art. 13. Qualquer agente público em exercício na ABIN poderá ser designado pelo Diretor-Geral ou pelo Gabinete, por meio da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC), como porta-voz para tratar de tema relacionado à sua área de competência, especialmente quando a matéria exigir conhecimento técnico específico.

§ 1º A indicação de agente público para concessão de entrevista observará a necessidade de preservação do sigilo da identidade funcional.

§ 2º É vedado aos agentes públicos em exercício na ABIN conceder entrevistas, publicar artigos ou manter relacionamento institucional com jornalistas em nome da ABIN sem autorização prévia do Diretor-Geral ou do Gabinete, por meio da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC), ressalvado o disposto no art. 11.

Art. 14. Os agentes públicos em exercício na ABIN que forem contatados por veículos de imprensa deverão orientar para que a demanda seja encaminhada ao Gabinete, por meio da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC), ressalvado o disposto no art. 11.

Parágrafo único. O agente público avaliará a necessidade de comunicar o contato ao Gabinete, por meio da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC), e à unidade responsável pela segurança orgânica.

Capítulo V

DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 15. Compete à Coordenação de Comunicação Social, subordinada à Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (CGRC):

I - intermediar os pedidos de entrevistas e pronunciamentos oficiais;

II - apoiar a preparação dos porta-vozes;

III - promover treinamentos periódicos; e

IV - indicar agentes públicos para participação em conteúdos destinados aos canais oficiais de comunicação da ABIN.

Parágrafo único. A indicação prevista no inciso IV do caput independe de autorização prévia do Diretor-Geral.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O disposto nesta Portaria não se aplica à produção de artigos científicos ou acadêmicos.

Art. 17. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral da ABIN.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da ABIN e no Diário Oficial da União.

LUIZ FERNANDO CORRÊA