PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 7.336, DE 26 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
- Página
- 61
- ID matéria
- 24085897
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 7.336, DE 26 DE JUNHO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.166641/2023-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público Alan Junior Lima do Espirito Santo, matrícula SIAPE nº 2329897, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 12 (doze), a partir de 20 de julho de 2026.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA