DOU·Monitor

← Voltar à listagem

DESPACHO Nº 2.304, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
Página
115
ID matéria
24085997
PDF
abrir página no PDF ↗

DESPACHO Nº 2.304, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, com fundamento na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 905, de 17 de dezembro de 2020, e no que consta dos Processos nº 48500.008980/2026-21 e nº 48500.010462/2026-78, decide:

(i) indeferir o pedido de mérito formulado pela Scala Data Centers S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.562.112/0001-58, relativo ao reconhecimento da inaplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa nº 1.122, de 20 de maio de 2025, às unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala AI City - Eldorado do Sul/RS; (ii) indeferir o pedido de dispensa, suspensão ou modulação individual da exigência de apresentação das garantias financeiras associadas ao processo de acesso à Rede Básica, notadamente a Garantia Prévia para Celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (GPC), devendo a Requerente observar integralmente a regulamentação vigente; e (iii) indeferir o pedido de preservação, com efeitos reservatórios, da prioridade, da reserva de capacidade e dos horizontes técnicos indicados nos Pareceres de Acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala AI City - Eldorado do Sul/RS, por não constituírem tais pareceres, isoladamente, reserva jurídica de capacidade futura, direito subjetivo à apropriação de margem ou contratação de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (MUST).

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR