EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso
- Página
- 4
- ID matéria
- 24085961
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nos termos do artigo 31 da Lei nº 13.019/2014, declara-se a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Acordo de Cooperação entre a Superintendência Federal da Agricultura em Mato Grosso (SFA-MT), inscrita no CNPJ Nº 00.396.895/0033-02, e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Furnas do Buriti, inscrita no CNPJ Nº 08.738.881/0001-54, cujo objeto é a utilização compartilhada do veículo Caminhão Iveco EuroCargo 170E20, placa JHT-1081, ano 2010, para atendimento das necessidades da referida Associação. A inexigibilidade fundamenta-se na inviabilidade de competição, conforme disposto no caput do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, considerando a natureza singular do objeto da parceria, bem como a notória especialização da entidade na execução de projetos voltados à agricultura familiar, além de sua capacidade técnica para a realização de iniciativas dessa natureza. Este extrato é publicado para fins de publicidade e possibilitar a apresentação de impugnação por qualquer Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada, nos termos do §1º do artigo 32 da Lei nº 13.019/2014. O prazo para apresentação de impugnações é de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação. Edson Paulino de Oliveira, Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso - SFA/MT.