PORTARIA SGP Nº 364, DE 23 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Poder Judiciário/Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/Presidência/Gabinete da Presidência
- Página
- 111
- ID matéria
- 24086068
PORTARIA SGP Nº 364, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 7246/2026, resolve:
Conceder pensão por morte a ROGERIA LUCIA DE SOUZA ROCHA, na condição de cônjuge, com duração vitalícia, bem como a LIVIA LOURENÇO DE SOUZA ROCHA e a THEO LOURENÇO DE SOUZA ROCHA, ambos na condição de filhos menores, com duração temporária, até o implemento da idade de 21 anos, cujo instituidor é o ex-servidor aposentado JOSÉ LOURENÇO DA ROCHA, correspondente a 100% (cem por cento) do valor apurado do benefício, cujo montante deverá ser dividido em cotas iguais de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) aos requerentes, que totalizará 80% (oitenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, na forma do artigo 23, caput e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeitos a partir de 07 de abril de 2026, nos termos dos artigos 16, inciso I; 74, inciso I; e artigo 77, caput e § 2º, inciso V, alínea c, item 6 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, alterado pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424/2020, e artigo 77, § 2º, inciso II, com redação da Lei n 13.183/2015, observando-se o artigo 40, § 8º, da Constituição da República c/c o artigo 26, § 7º, da EC nº 103/2019, com a aplicação da redução prevista no artigo 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 somente para a pensionista vitalícia.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI