RESOLUÇÃO Nº 85, DE 25 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa/Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
- Página
- 72
- ID matéria
- 24086091
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o Plano de Aplicação do crédito extraordinário suplementar 2026 do Fundo Nacional do Idoso.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDPI), no uso das competências que lhe confere o art. 2º da Resolução nº 74, de 14 de agosto de 2024, que aprova o Regimento Interno do CNDPI, em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o CNDPI e a deliberação na 14ª Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação do crédito extraordinário suplementar 2026 do Fundo Nacional do Idoso, no valor de R$ 1.904.314,00 (um milhão e novecentos e quatro mil e trezentos e quatorze reais), conforme quadro abaixo:
AÇÃO | VALOR |
Comunicação, Publicidade e Impressão de Materiais - Campanhas sobre: arrecadação dos fundos; dia nacional e internacional da pessoa idosa; e, outras. | R$ 180.000,00 |
Programa - Envelhecer nos Territórios | R$ 200.000,00 |
Programa - Viva mais Cidadania | R$ 950.000,00 |
Consultoria especializada para: - Capacitações; - Organização e divulgação dos cursos disponíveis; - Estruturação do Edital de Banco de Projetos. | R$ 224.314,00 |
Sistema - Desenvolvimento de um sistema digital para coleta e atualização periódica de dados sobre a infraestrutura e funcionamento dos conselhos. | R$ 230.000,00 |
Consultoria Especializada para organização de dados sobre os Conselhos da Pessoa Idosa (Mapeamento dos Conselhos Existentes) | R$ 120.000,00 |
TOTAL | R$ 1.904.314,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DA SILVA
Presidente do Conselho