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COMUNICADO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Comunicado
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/3ª Superintendência Regional - Petrolina/PE
Página
169
ID matéria
24086073
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COMUNICADO

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada em Petrolina/PE, vem COMUNICAR a IMPLEMAQ TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n°10.159.495/0001-50, já qualificada no Contrato nº 3.0199.00/2024, acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas ou esclarecimentos, bem como a adoção de eventuais providências: RESUMO DOS FATOS: A Pá Carregadeira, entregue no final de outubro de 2025, de Número de Série 250780184, apresentou problemas nas primeiras horas de uso, ainda em meados de dezembro de 2025. Em 12/dez, a Implemaq enviou um técnico para a cidade de Vertente do Lério/PE e constatou problemas graves no eixo dianteiro do equipamento e que exigiria troca das engrenagens internas. Passados mais de 4 meses do diagnóstico, ainda não há uma previsão da execução do reparo. O tempo com a máquina fora de operação já está demasiado, causando enormes prejuízos à Codevasf e as entidades por ela assistidas. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL: Cláusula OITAVA do contrato 3.0199.00/2024. SANÇÕES CORRELATAS: Sanções previstas nas

Cláusulas NONA e DÉCIMA PRIMEIRA do contrato 3.0199.00/2024. Diante dos fatos acima elencados, solicita-se a imediata regularização da situação, ou seja, mobilização imediata de pessoal, peças e equipamentos para colocação do equipamento em perfeito estado de uso. As cláusulas 9 e 11 do contrato nº 3.0199.00/2024 referem-se às sanções previstas em caso de descumprimento de obrigações pela contratada. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo específico para exame dos fatos e aplicação das sanções previstas no Contrato nº 3.0199.00/2024, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como na legislação correlata. Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à 3ª Superintendência Regional da Codevasf no endereço Rua Presidente Dutra, nº 160, Centro, Petrolina-PE, CEP 56.304-914, aos meus cuidados, ou por meio da ferramenta Protocolo Digital, no sítio eletrônico da CODEVASF: https://www.codevasf.gov.br no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a passível aplicação de sanções administrativas.

Petrolina, 29 de junho de 2026.

EDILÁZIO WANDERLEY DE LIM FILHO

Superintendente