RESOLUÇÃO CREMEB Nº 407, DE 11 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
- Página
- 186
- ID matéria
- 24056308
RESOLUÇÃO CREMEB Nº 407, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Altera os § 2º e a alínea b), § 6º e 7º e a alínea a) do § 9º do artigo 3º da Resolução CREMEB nº 402/2025, publicada no DOU de 20/03/2025, Seção 1, p.177.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na Sessão Plenária Ordinária, realizada em 11 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Alterar os § 2º e a alínea b), § 6º e 7º e a alínea a) do § 9º do artigo 3º da Resolução CREMEB 402/2025 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................................
§ 2º Jeton: é o valor pago pelo comparecimento de conselheiros efetivos e suplentes quando convocados em sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos de Medicina, atividades judicantes, atividades do Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico, reuniões e atividades individuais dos membros das comissões e câmaras técnicas, internas e externas (limitado a um jeton por período - matutino, vespertino ou noturno - vide Resolução CFM nº 2.442/2025) nas quantidades e comprovações abaixo demonstradas, não podendo ultrapassar 15 (quinze)/mês, vedada a transferência das presenças excedentes a este número para meses subsequentes.
a) ...................................................................................................
b) reuniões de diretoria: fica limitado o pagamento de 02 (dois) jetons por dia, mediante lista de presença, limitado a um por período;
§ 6º Os conselheiros efetivos farão jus ao recebimento de jetons na hipótese de participação das atividades previstas por meio de videoconferência, conforme estabelecido na Resolução CFM nº 2.442/2025 que versa sobre o tema.
§ 7º Os conselheiros suplentes farão jus ao recebimento de jetons na hipótese de participação das atividades previstas por meio de videoconferência, conforme estabelecido Resolução CFM nº 2.442/2025 que versa sobre o tema.
§ 9º ...................................................................................................
a) Não podendo ultrapassar 15 (quinze) auxílios/mês e (01) um auxílio/dia para Conselheiros e 05 (cinco) auxílios/mês e 01 (um) auxílio/dia para os Membros das Delegacias Regionais do CREMEB.
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Antônio Morais de Azevedo Filho
Presidente do Conselho
José Carlos Duarte Ribeiro
Secretário-Geral