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RESOLUÇÃO CGIBS Nº 10, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Proposta Orçamentária
Órgão
Ineditoriais/COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS
Página
226
ID matéria
24085389
PDF
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Ementa: Publica a Proposta Orçamentária do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para o exercício financeiro de 2026.

RESOLUÇÃO CGIBS Nº 10, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Publica a Proposta Orçamentária do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para o exercício financeiro de 2026.

O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS), no uso de sua atribuição prevista no inciso VI do art. 11 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Superior para propor o orçamento anual do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e promover sua publicação, para fins de apreciação e aprovação pelos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior, nos termos dos §§ 2º a 9º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 47, §§ 2º a 4º, da Lei Complementar nº 227, de 2026, os Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS deverão, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da proposta orçamentária no Diário Oficial da União, manifestar-se, comunicando ao CGIBS, sobre a aprovação ou a rejeição da proposta;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 47, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 227, de 2026, será considerada rejeitada a proposta de que trata esta Resolução se houver manifestação nesse sentido da maioria absoluta dos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS, sendo considerada aprovação tácita a ausência de manifestação desses Poderes;

CONSIDERANDO que, embora o art. 51 da Lei Complementar nº 227, de 2026, autorize, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2026, a destinação ao financiamento do CGIBS de até 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do IBS, observado o limite aprovado em seu orçamento, não houve arrecadação do referido tributo no exercício, inviabilizando a utilização dessa fonte de financiamento;

CONSIDERANDO que as disposições do caput e dos §§ 1º, 5º e 7º do art. 52 da Lei Complementar nº 227, de 2026, estabelecem normas específicas aplicáveis ao Orçamento do CGIBS para o exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO que o § 6º do art. 52 da Lei Complementar nº 227, de 2026, estabelece que para fins de custeio das despesas necessárias à instalação do CGIBS, conforme disposto no art. 14 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, os recursos oriundos do financiamento da União ao CGIBS aportados nos exercícios financeiros de 2025 a 2028 poderão ser utilizados para pagamento de despesas correntes, inclusive despesas com pessoal, e para despesas de capital, ficando caracterizado o atendimento do disposto no inciso III e não se aplicando a vedação prevista no inciso X, ambos do caput do art. 167 da Constituição Federal, quanto a esses recursos;

CONSIDERANDO que a proposta orçamentária do CGIBS para o exercício financeiro de 2026 contempla a integralidade das receitas previstas nos incisos I e II do art. 484 da Lei Complementar nº 214, de 2025, abrangendo recursos relativos aos doze meses do exercício de 2026 e aos três últimos meses do exercício de 2025;

CONSIDERANDO que a fixação das despesas para o exercício de 2026 foi dimensionada em conformidade com o cronograma de implantação gradual da estrutura administrativa, operacional e tecnológica do CGIBS, contemplando as despesas necessárias à efetiva execução de suas atividades no segundo semestre do exercício; e

CONSIDERANDO que a Reserva de Contingência contempla a diferença entre a receita estimada e as despesas passíveis de execução em 2026, em razão das características excepcionais do primeiro orçamento da entidade, resolve:

Art. 1º Fica publicada, com esta Resolução, a proposta orçamentária do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para o exercício financeiro de 2026, nos termos dos seus arts. 2º ao 6º e dos seus Anexos.

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º Fica estimada a receita e fixada a despesa para o exercício financeiro de 2026 no valor de R$ 981.500.000,00 (novecentos e oitenta e um milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º A receita estimada decorrerá do custeio da União, por meio de operação de crédito, na forma prevista no art. 14 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e no art. 484 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e das receitas patrimoniais decorrentes da remuneração de depósitos bancários, com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS 2026

VALOR

Receita Corrente (I)

31.500.000,00

Receita Patrimonial

31.500.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários

31.500.000,00

Receita de Capital (II)

950.000.000,00

Operação de Crédito

950.000.000,00

RECEITA TOTAL = (I + II)

981.500.000,00

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A despesa fixada será executada de acordo com as especificações constantes do quadro a seguir e dos quadros anexos a esta Resolução:

R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS 2026

MODALIDADE DE APLICAÇÃO

VALOR

Despesa Corrente (I)

90

424.161.640,92

Pessoal e Encargos Sociais

90

282.989.774,92

Outras Despesas Correntes

90

141.171.866,00

Despesa de Capital (II)

90

143.156.615,22

Investimentos

90

143.156.615,22

Reserva de Contingência (III)

99

414.181.743,86

TOTAL = (I + II + III)

981.500.000,00

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 5º O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços poderá, mediante indicação dos recursos correspondentes, abrir créditos adicionais suplementares durante o exercício de 2026, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento, para suprirem as dotações que resultarem insuficientes, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do § 7º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 2026.

CAPÍTULO IV

DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Art. 6º O orçamento anual para o exercício financeiro de 2026 contém a reserva de contingência em montante equivalente a R$ 414.181.743,86 (quatrocentos e quatorze milhões cento e oitenta e um mil setecentos e quarenta e três reais) para a cobertura de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos da alínea "b" do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. Integram, ainda, a Reserva de Contingência de que trata o caput os recursos correspondentes à diferença entre a receita estimada e as despesas programáticas passíveis de execução em 2026, decorrente das especificidades do primeiro exercício de implantação operacional, tecnológica, administrativa e financeira do CGIBS.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO 1

DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

ORÇAMENTO 2026 - Em R$ 1,00

Base legal - Anexo 1 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º.

RECEITA

R$

DESPESA

R$

RECEITAS CORRENTES

R$ 31.500.000,00

DESPESAS CORRENTES

R$ 424.161.640,92

Receita Patrimonial

R$ 31.500.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 282.989.774,92

Outras Despesas Correntes

R$ 141.171.866,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 950.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 143.156.615,22

Operações de Crédito

R$ 950.000.000,00

Investimentos

R$ 143.156.615,22

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 414.181.743,86

TOTAL DA RECEITA

R$ 981.500.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 981.500.000,00

ANEXO 2

RECEITA SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA, ESPÉCIE E ORIGEM

ORÇAMENTO 2026 - Em R$ 1,00

Base legal - Anexo 2 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º

CÓDIGO

CATEGORIA / ORIGEM DA RECEITA

R$

%

1

1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 31.500.000,00

3,21%

1.3

Receita Patrimonial

R$ 31.500.000,00

3,21%

1.3.2.1

Remuneração de Depósitos Bancários - Geral

R$ 31.500.000,00

3,21%

2

2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 950.000.000,00

96,79%

2.1

Operações de Crédito

R$ 950.000.000,00

96,79%

2.1.1.9

Outras Operações de Crédito - Mercado Interno

R$ 950.000.000,00

96,79%

TOTAL DA RECEITA

R$ 981.500.000,00

100,00%

ANEXO 3

NATUREZA DA DESPESA: CATEGORIA ECONÔMICA, GRUPO E MODALIDADE DE APLICAÇÃO

ORÇAMENTO 2026 - Em R$ 1,00

Base legal - Anexo 2 - Lei n. 4.320/1964, arts. 12 e 13; Portaria STN/SOF nº 163/2001.

CÓDIGO

CATEGORIA ECONÔMICA/ GRUPO / MODALIDADE DE APLICAÇÃO

R$

%

3

3 - DESPESAS CORRENTES

R$ 424.161.640,92

43,22%

3.1

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 282.989.774,92

28,83%

3.1.90

Aplicações Diretas

R$ 282.989.774,92

28,83%

3.3

Outras Despesas Correntes

R$ 141.171.866,00

14,38%

3.3.90

Aplicações Diretas

R$ 141.171.866,00

14,38%

4

4 - DESPESAS DE CAPITAL

R$ 143.156.615,22

14,59%

4.4

Investimentos

R$ 143.156.615,22

14,59%

4.4.90

Aplicações Diretas

R$ 143.156.615,22

14,59%

9

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 414.181.743,86

42,20%

9.9

Reserva de Contingência

R$ 414.181.743,86

42,20%

9.9.99

Reserva de Contingência

R$ 414.181.743,86

42,20%

TOTAL DA DESPESA

R$ 981.500.000,00

100,00%

ANEXO 4

PROGRAMA DE TRABALHO

ORÇAMENTO 2026 - Em R$ 1,00

Base legal - Anexo 6 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º. Portaria MOG nº 42/1999.

FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / AÇÃO

PROGRAMA 1000 - Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS

04 - Administração

R$ 567.003.256,14

04.122 - Administração Geral

R$ 567.003.256,14

04.122.1000 - Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS

R$ 567.003.256,14

2001 - Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais

R$ 282.989.774,92

2002 - Apoio Administrativo

R$ 85.880.866,00

2003 - Instalação e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica

R$ 198.132.615,22

28 - Encargos Especiais

R$ 315.000,00

28.846 - Outros Encargos Especiais

R$ 315.000,00

28.846.1000 - Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS

R$ 315.000,00

0001 - Encargos do CGIBS

R$ 315.000,00

PROGRAMA 9999 - Reserva de Contingência

99 - Reserva de Contingência

R$ 414.181.743,86

99.999 - Reserva de Contingência

R$ 414.181.743,86

99.999.9999 - Reserva de Contingência

R$ 414.181.743,86

9999 - Reserva de Contingência

R$ 414.181.743,86

TOTAL

R$ 981.500.000,00

ANEXO 5

DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME ATIVIDADES

ORÇAMENTO 2026 - Em R$ 1,00

Base legal - Anexo 7 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º.

FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / AÇÃO

CORRENTES

CAPITAL

RESERVA

TOTAL

04-

Administração

R$ 423.846.640,92

R$ 143.156.615,22

-

R$ 567.003.256,14

04.122 - Administração Geral

R$ 423.846.640,92

R$ 143.156.615,22

-

R$ 567.003.256,14

04.122.1000 - Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS

R$ 423.846.640,92

R$ 143.156.615,22

-

R$ 567.003.256,14

2001 - Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais

R$ 282.989.774,92

-

-

R$ 282.989.774,92

2002 - Apoio Administrativo

R$ 85.880.866,00

-

-

R$ 85.880.866,00

2003 - Instalação e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica

R$ 54.976.000,00

R$ 143.156.615,22

-

R$ 198.132.615,22

28 - Encargos Especiais

R$ 315.000,00

-

-

R$ 315.000,00

28.846 - Outros Encargos Especiais

R$ 315.000,00

-

-

R$ 315.000,00

28.846.1000 - Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS

R$ 315.000,00

-

-

R$ 315.000,00

0001 - Encargos do CGIBS

R$ 315.000,00

-

-

R$ 315.000,00

99 - Reserva de Contingência

-

-

R$ 414.181.743,86

R$ 414.181.743,86

99.999 - Reserva de Contingência

-

-

R$ 414.181.743,86

R$ 414.181.743,86

99.999.9999 - Reserva de Contingência

-

-

R$ 414.181.743,86

R$ 414.181.743,86

9999 - Reserva de Contingência

-

-

R$ 414.181.743,86

R$ 414.181.743,86

TOTAL

R$ 424.161.640,92

R$ 143.156.615,22

R$ 414.181.743,86

R$ 981.500.000,00

ANEXO 6

DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS

ORÇAMENTO 2026 - Em R$ 1,00

Base legal - Anexo 8 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º

FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

FONTE DE RECURSOS

R$

%

04-Administração

R$ 567.003.256,14

57,77%

04.122 - Administração Geral

R$ 567.003.256,14

57,77%

04.122.1000 - Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS

1.754

R$ 567.003.256,14

57,77%

28 - Encargos Especiais

R$ 315.000,00

0,03%

28.846 - Outros Encargos Especiais

R$ 315.000,00

0,03%

28.846.1000 - Governança e Gestão Compartilhada do CGIBS

1.754

R$ 315.000,00

0,03%

99 - Reserva de Contingência

R$ 414.181.743,86

42,20%

99.999 - Reserva de Contingência

R$ 414.181.743,86

42,20%

99.999.9999 - Reserva de Contingência

1.754

R$ 414.181.743,86

42,20%

TOTAL

R$ 981.500.000,00

100,00%

ANEXO 7

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

ORÇAMENTO 2026 - Em R$ 1,00

Base legal - Anexo 9 - Lei n. 4.320/1964, art. 2º

ÓRGÃO / FUNÇÃO

R$

%

1000 - COMITÊ GESTOR DO IBS

R$ 981.500.000,00

100,00%

04 - Administração

R$ 567.003.256,14

57,77%

28 - Encargos Especiais

R$ 315.000,00

0,03%

99 - Reserva de Contingência

R$ 414.181.743,86

42,20%

TOTAL

R$ 981.500.000,00

100,00%