PORTARIA IPHAN Nº 384, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121-B
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Cultura/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Página
- 2
- ID matéria
- 24086304
PORTARIA IPHAN Nº 384, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Institui a Estratégia Nacional para Patrimônio Cultural e Ação Climática - Patrimônio e Clima e o Comitê de Patrimônio Cultural e Ação Climática.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria Casa Civil nº 710, de 11 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026, e tendo em vista o que consta no processo 01450.005358/2026-31, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a Estratégia Nacional para Patrimônio Cultural e Ação Climática e o Comitê de Patrimônio Cultural e Ação Climática, com a finalidade de orientar a integração entre políticas de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural e ações de mitigação, adaptação, gestão de riscos e resiliência climática no território nacional.
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 2º São princípios da Estratégia Nacional para Patrimônio Cultural e Ação Climática:
I - Gestão de Riscos e Resiliência: Estabelece a incorporação da gestão de risco ao patrimônio nas políticas de proteção, defesa civil e adaptação, assim como o desenvolvimento de protocolos de resposta a desastres e a elaboração de planos de conservação com caráter mitigador;
II - Justiça Climática e Equidade: A proposta inova ao colocar o patrimônio como vetor de adaptação e ao promover a justiça climática, combatendo vulnerabilidades dos detentores e dos bens culturais;
III - Valorização do Conhecimento Tradicional: Reconhece os saberes e tecnologias sociais de comunidades tradicionais, povos indígenas e quilombolas como ferramentas essenciais de resiliência; e
IV - Articulação Interfederativa e Participação Social: Promoção da coordenação e da cooperação entre os diferentes níveis de governo e da participação social ao longo de todo o ciclo de adaptação, contribuindo para o fortalecimento do federalismo climático e da gestão compartilhada do patrimônio cultural.
Art. 3º Constituem diretrizes da Estratégia Nacional para Patrimônio Cultural e Ação Climática:
I - patrimônio cultural como vetor de mitigação e adaptação climática;
II - atuação para redução de desigualdades e promoção do bem viver;
III - promoção da justiça climática, combatendo vulnerabilidades ligadas a gênero, raça, etnia, idade e classe social;
IV - valorização e integração dos conhecimentos tradicionais e das tecnologias sociais à ciência acadêmica e às boas práticas de políticas públicas, como ferramentas de resiliência e adaptação climática aplicadas ao patrimônio cultural;
V - orientação pelos princípios da precaução e prevenção na conservação e preservação cultural e ambiental;
VI - produção e integração de conhecimento dos riscos e dos desastres, e incorporação da gestão de risco ao patrimônio cultural no âmbito das políticas públicas setoriais de proteção e defesa civil e de adaptação às mudanças do clima;
VII - atuação e articulação interfederativa, intersetorial, transversal, articulada e sistêmica nas ações de preservação do patrimônio cultural, com transparência e processos participativos que envolvam a sociedade em todo o ciclo de adaptação;
VIII - promoção de ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação relacionadas aos impactos das mudanças climáticas sobre o patrimônio cultural;
IX - promoção da produção técnico-científica, da pesquisa aplicada, da formação continuada e da disseminação de conhecimento sobre patrimônio cultural e mudança climática;
X - alinhamento ao Plano Clima - Adaptação e Mitigação; e
XI - contribuição aos Objetivos Globais de Adaptação e ao Plano de Ação de Gênero, com uso das respectivas metas e indicadores, no desenho de políticas de fomento e preservação do patrimônio cultural no contexto das mudanças climáticas.
Parágrafo único. A Estratégia Nacional para Patrimônio Cultural e Ação Climática está alinhada às diretrizes da Estratégia Nacional de Adaptação - ENA; do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme o Decreto nº 12.652, de 7 de outubro de 2025; do Objetivo Global de Adaptação e das diretrizes e instrumentos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
CAPÍTULO II - OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos da Estratégia Nacional para Patrimônio Cultural e Ação Climática:
I - proteger o patrimônio cultural frente aos efeitos dos riscos climáticos por meio da elaboração de estratégias de mitigação e adaptação;
II - reconhecer, proteger e integrar os saberes, tecnologias e modos de vida dos povos e comunidades tradicionais aos instrumentos de gestão do patrimônio cultural e ação climática;
III - promover a adaptação e fortalecer a resiliência e resistência dos territórios e bens culturais por meio do estabelecimento de mecanismos intersetoriais e interinstitucionais para prevenção e gestão de riscos, ameaças climáticas e reversão dos danos, assegurando a proteção dos modos de vida e das referências culturais das comunidades;
IV - desenvolver políticas, programas e ações de educação, de participação social, de gestão compartilhada, da construção social do bem-viver e de governança climática local para preservação e salvaguarda do patrimônio cultural;
V - promover a adaptação, a mitigação e a recuperação do setor cultural diante dos impactos de desastres e emergências ambientais e sanitárias, em articulação com agentes, grupos, comunidades e espaços culturais;
VI - promover a justiça climática, democracia, inclusão e bem viver nas ações de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural;
VII - promover a integração da perspectiva climática aos instrumentos de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural;
VIII - promover a articulação interfederativa e intersetorial entre as políticas de patrimônio cultural, ação climática e gestão de riscos e desastres, visando a incidência nos planos setoriais, estaduais, distritais e municipais de adaptação;
IX - fortalecer as capacidades técnicas e institucionais dos entes federativos para a incorporação da ação climática na gestão do patrimônio cultural, incluindo o apoio à elaboração e implementação de planos, estratégias e medidas de adaptação nos territórios;
X - reduzir vulnerabilidades de comunidades detentoras de patrimônio cultural, considerando os impactos das mudanças climáticas sobre ciclos culturais, sazonalidade, acesso a recursos naturais e cadeias produtivas tradicionais associadas às práticas culturais;
XI - promover pesquisa, inovação e sistemas de informação relacionados aos riscos e desastres no campo do patrimônio cultural;
XII - contribuir com o monitoramento e avaliação da vulnerabilidade, dos riscos climáticos ao patrimônio cultural e da agenda de adaptação nos três níveis federativos para o aperfeiçoamento de políticas de adaptação à mudança do clima; e
XIII - estimular financiamento para adaptação do patrimônio cultural às ações climáticas.
CAPÍTULO III - EIXOS DE ATUAÇÃO
Art. 5º A Estratégia Nacional para Patrimônio Cultural e Ação Climática está dividida nos seguintes eixos de atuação:
I - Eixo I - Pesquisa, inovação e monitoramento: compreende ações voltadas ao mapeamento, à pesquisa aplicada, desenvolvimento metodológico, produção de indicadores, inovação tecnológica, monitoramento e avaliação de dados no tema de patrimônio cultural e ação climática;
II - Eixo II - Gestão do patrimônio cultural frente aos efeitos da mudança do clima: ações de gestão de risco, elaboração de protocolos de respostas, planos de adaptação e resiliência climática;
III - Eixo III- Governança, Articulação Federativa e Participação Social: ações destinadas ao fortalecimento do federalismo climático aplicado ao patrimônio cultural, por meio da cooperação entre os entes federativos, da articulação intersetorial com as políticas de clima, gestão de riscos e proteção e defesa civil, e da promoção da participação social e do engajamento dos detentores do patrimônio cultural, povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais nos processos de formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas;
IV - Eixo IV - Formação e Assistência Técnica: ações de desenvolvimento de capacidades, formação, intercâmbio de conhecimentos, assistência técnica e comunicação para a integração entre patrimônio cultural e ação climática, voltadas a gestores públicos, detentores e comunidades relacionadas ao patrimônio cultural e sociedade civil em geral, bem como ações de valorização dos conhecimentos tradicionais, dos conhecimentos dos Povos Indígenas e dos sistemas de conhecimentos locais como elementos estratégicos para a gestão de riscos, adaptação e resiliência climática, com apoio ao monitoramento comunitário dos impactos climáticos sobre bens, práticas culturais e modos de vida; e
V - Eixo V - Financiamento: ações focadas na integração com fundos climáticos, parcerias nacionais e internacionais e mecanismos de fomento e incentivo.
Parágrafo único. Cada eixo organiza as respectivas Metas Qualitativas para orientar as iniciativas institucionais, conforme anexo I.
CAPÍTULO IV - INSTRUMENTOS
Art. 6º São instrumentos da Estratégia Nacional para Patrimônio Cultural e Ação Climática:
I - cartografias e inventários de patrimônio cultural com identificação e informações sobre riscos e ameaças relacionados às mudanças climáticas;
II - planos de adaptação climática para os bens culturais acautelados;
III - protocolos de resposta a desastres e emergências;
IV - planos de conservação de bens tombados ou acautelados que possuam caráter de adaptação ou mitigador dos efeitos do aquecimento global;
V - normas de preservação para conjuntos urbanos tombados;
VI - ações formativas, metodologias e materiais técnicos, informativos e educacionais sobre patrimônio cultural e ação climática;
VII - planos de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial com incorporação da dimensão climática;
VIII - inventários participativos com identificação de riscos e vulnerabilidades climáticas;
IX - dossiês de registro e processos de revalidação com análise de impactos ambientais e climáticos;
X - protocolos de salvaguarda emergencial para práticas culturais em situações de desastre.
XI - sistemas de informação e monitoramento;
XII - indicadores nacionais de adaptação do patrimônio cultural;
XIII - mapeamento de boas práticas em patrimônio cultural e ação climática; e
XIV - projetos e iniciativas de conservação e salvaguarda para adaptação climática de bens culturais.
CAPÍTULO V - IMPLEMENTAÇÃO
Art. 7º A estratégia será implementada por meio de Planos de Ação de Adaptação Climática - PAAC.
Parágrafo único. As atividades previstas nos Planos de Ação de Adaptação Climática - PAAC deverão ser enquadradas nos eixos de atuação previstos no Art. 5º desta Portaria.
Art. 8º Os PAACs deverão contemplar ações, metas e iniciativas já formalizadas pelo Iphan, conforme Anexo I, e demais iniciativas que estejam alinhadas às diretrizes e objetivos constantes desta Portaria.
Parágrafo único. O modelo de PAAC a ser preenchido encontra-se definido no Anexo II.
Art. 9º Os PAAC devem ser firmados pelos dirigentes das unidades do Iphan entre janeiro e março do respectivo exercício e submetidos ao Comitê de Patrimônio Cultural e Ação Climática para ciência e acompanhamento.
Art. 10 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão incentivados a promover a implementação territorial da Estratégia Nacional para Patrimônio Cultural e Ação Climática, por meio da incorporação de seus objetivos e diretrizes em instrumentos de planejamento, normativos, programas, ações de cooperação federativa e mecanismos de participação social relacionados à preservação e salvaguarda do patrimônio cultural e ação climática.
CAPÍTULO VI - GOVERNANÇA
Art. 11 Fica instituído o Comitê de Patrimônio Cultural e Ação Climática, que será regulamentado em instrumento próprio, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
§ 1º O Comitê de Patrimônio Cultural e Ação Climática será a instância de governança da Estratégia Nacional para Patrimônio Cultural e Ação Climática.
§ 2º Caberá ao Comitê o estabelecimento de metas quantitativas correspondente à cada Eixo da Estratégia.
§ 3º O Comitê será composto por representantes dos departamentos, das Superintendências do Iphan nos estados, do gabinete da presidência e de representantes da sociedade civil.
§ 4º A designação para composição do Comitê será definida em ato administrativo próprio.
Art. 12 Cabe ao Departamento de Articulação, Fomento e Educação as funções de secretaria executiva do Comitê de Patrimônio Cultural e Ação Climática.
Seção I - Monitoramento e Avaliação
Art. 13 A Estratégia será monitorada pelo Comitê de forma contínua, mediante reuniões trimestrais alinhadas ao ciclo do Plano Clima.
Art.14 As unidades do Iphan deverão apresentar relatórios semestrais com o resultado das ações executadas.
Art. 15 Os resultados dos PAAC devem ser publicados anualmente na forma de Relatório de Monitoramento da Estratégia.
Art. 16 A Estratégia poderá ser revisada a cada 2 anos.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 As metas e ações do PAAC poderão ser atualizadas ao longo do exercício, inclusive com a inclusão de novas ações ou com o redimensionamento das metas já pactuadas, com ciência e contribuições do Comitê.
Art. 18 A Presidência poderá instituir instrumentos adicionais para a plena efetividade da estratégia.
Art. 19 Esta Estratégia terá vigência de 10 anos.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEYVESSON GUSMÃO
ANEXO I
MATRIZ DE EIXOS ESTRATÉGICOS E METAS QUALITATIVAS
Eixos | nº | Meta Qualitativa |
Eixo I - Pesquisa, Inovação e Monitoramento | 1 | Mapear o patrimônio cultural acautelado nas áreas de risco e desastre, permitindo o levantamento dos principais fatores de risco aos bens culturais. (PNPDC) |
2 | Elaboração de Cartografia da Biodiversidade e da Diversidade do Patrimônio Cultural dos territórios selecionados | |
3 | Desenvolver estratégia de comunicação institucional sobre a interface patrimônio-clima, voltada à divulgação de iniciativas, resultados e boas práticas, tanto para públicos especializados quanto para a sociedade em geral. | |
4 | Desenvolver recursos para integração de bases de dados e dos sistemas de prevenção e alerta | |
5 | Criar e alimentar banco de dados de "Boas Práticas" em cultura e clima, reunindo experiências de adaptação e resiliência identificadas ao longo do curso Cultura e Clima: Políticas, Saberes e Comunidades | |
6 | Monitorar a efetividade da inclusão dos conhecimentos e saberes tradicionais nas ações de preservação e salvaguarda de patrimônio cultural. | |
Eixo II - Gestão do patrimônio cultural diante dos efeitos da mudança do clima | 1 | Estabelecer protocolos de resposta a desastres e eventos climáticos extremos e ao racismo ambiental em sítios históricos e territórios de comunidades detentoras e povos e comunidades tradicionais e fortalecer ações conjuntas entre órgãos de patrimônio, defesa civil, meio ambiente, saúde e assistência social, com atuação nos níveis municipal, estadual, distrital e federal, bem como com detentores, povos e comunidades tradicionais. |
2 | Criar instrumentos para a gestão do patrimônio em contexto de desastre. | |
3 | Institucionalizar estrutura permanente dedicada à interface patrimônio-clima, por meio de unidade regimental (ex: coordenação ou outra) ou comitê/grupo técnico, com atribuições específicas e perspectiva de atuação contínua, de modo a superar as limitações de escopo e prazo do GT COP30. | |
4 | Implementar programa nacional de adaptação climática para patrimônio histórico e natural reconhecidos em destinos turísticos, com enfoque na resiliência das edificações, atributos e recursos naturais, conjuntos urbanos, territórios, comunidades e seus bens associados. | |
5 | Estabelecer protocolos de resposta a desastres e eventos climáticos extremos e ao racismo ambiental em sítios históricos e territórios de comunidades detentoras e povos e comunidades tradicionais e fortalecer ações conjuntas entre órgãos de patrimônio, defesa civil, meio ambiente, saúde e assistência social, com atuação nos níveis municipal, estadual, distrital e federal, bem como com detentores, povos e comunidades tradicionais; | |
6 | Revisar e publicar normativas de preservação para conjuntos urbanos tombados em nível federal incorporando medidas de adaptação às mudanças climáticas | |
7 | Implementar projetos de infraestruturas resilientes ao clima, tomando como guia os conhecimentos tradicionais, os conhecimentos dos Povos Indígenas e os sistemas de conhecimentos locais e soluções baseadas na natureza. | |
8 | Promover a adaptação, resiliência e resistência dos territórios e bens culturais por meio do estabelecimento de mecanismos intersetoriais e interinstitucionais para prevenção e gestão de riscos, ameaças climáticas e reversão dos danos, assegurando a proteção dos modos de vida e das referências culturais das comunidades. | |
Eixo III - Governança, Articulação Federativa e Participação Social | 1 | Estabelecer instâncias e demais mecanismos de articulação e pactuação para implementação da agenda interfederativa e intersetorial de Patrimônio Cultural e Mudanças Climáticas, de modo a incidir nos planos locais de adaptação climática. |
3 | Acompanhar e/ou participar dos Planos de Aceleração lançados na COP30, em especial o "Heritage Adapts! 3000 by 2030", que pretende aplicar estratégias de adaptação climática em 3000 bens do patrimônio cultural em todo o mundo até 2030, e o Plano liderado pelo Grupo de Amigos da Ação Climática Baseada na Cultura. | |
4 | Planejar e articular a eventual participação do Iphan em reuniões internacionais, em coordenação com o Ministério da Cultura, incluindo o acompanhamento presencial das atividades da Convenção como a SB64 (Bonn, junho), a Semana do Clima da América Latina e a COP. | |
5 | Desenvolver ações de educação, participação social, de gestão compartilhada, para contribuir na construção de governança climática local para preservação e salvaguarda do patrimônio cultural. | |
Eixo IV - Formação e Assistência Técnica | 1 | Realizar formação de gestores e sociedade civil para gestão de riscos e de desastres na preservação e salvaguarda do patrimônio cultural. |
2 | Produzir materiais técnicos, informativos e educacionais sobre patrimônio cultural e ações climáticas, considerando diversos públicos. | |
3 | Realizar oficinas regionais para valorizar e difundir saberes, tecnologias, modos de produção e lugares reconhecidos como patrimônios culturais imateriais oriundos de povos indígenas e comunidades tradicionais, para promoção da justiça climática. | |
4 | Capacitar servidores do Iphan na temática patrimônio cultural e mudanças climáticas, por meio de ações de formação continuada, contemplando área central e unidades descentralizadas, com foco em desenho e implementação de ações estruturantes, aplicação no território e monitoramento. Se/quando possível, estender ações de capacitação a agentes estratégicos do SNPC. | |
5 | Realização de ações de Assistência Técnica, aos moldes da Lei Federal 11.888/2008, com vistas ao desenvolvimento, capacitação e qualificação de intervenções de conservação de bens constantes do entorno dos imóveis tombados pelo IPHAN | |
Eixo V - Financiamento | 1 | Difundir mecanismos de financiamento, por meio de fontes de recursos nacionais e internacionais, e desenvolver carteira de projetos para adaptação climática do patrimônio cultural, buscando convergir às demandas do campo do patrimônio às exigências das entidades financiadoras da ação climática. |
2 | Fomentar parcerias estratégicas para modelagem de cenários e investimento no desenvolvimento soluções inovadoras para o enfrentamento de mudanças climáticas. |
ANEXO IIMODELO DE PLANO DE AÇÃO DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA PARA O PATRIMÔNO - PAAC
PLANO DE AÇÃO CLIMÁTICA PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL (PAAC) | |||||
Unidade Iphan | |||||
Prazo de Vigência | |||||
Eixo Estratégico * | Meta* | Atividade/Ação | Responsável(is) | Processo SEI | Indicador de Execução |