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ACÓRDÃOS DE 17 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Conselho Diretor/Secretaria do Conselho Diretor
Página
55
ID matéria
24086340
PDF
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ACÓRDÃOS DE 17 DE JUNHO DE 2026

Nº 143 - Processo nº 53504.002771/2024-11

Recorrente/Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS. CNPJ nº 15.478.236/0001-05

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 51/2026/OP (SEI nº 15732907), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 144 - Processo nº 53500.003678/2016-45

Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 35/2026/EH (SEI nº 15476728), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 146 - Processo nº 53516.000024/2022-39

Recorrente/Interessado: BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA. CNPJ nº 11.799.650/0001-65

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 32/2026/NP (SEI nº 15417067), integrante deste acórdão, ratificar o conhecimento do Recurso Administrativo (SEI nº 13582884) interposto pela empresa BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA., CNPJ nº 11.799.650/0001-65, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o Despacho Decisório nº 196/2025/COUN/SCO (SEI nº 13358617), de 6 de março de 2025.

Nº 147 - Processo nº 53500.206685/2015-16

Recorrente/Interessado: ELETRONET S.A. CNPJ nº 03.052.673/0001-83

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 4/2026/NP (SEI nº 15271055), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o Despacho Decisório nº 279/2025/COUN/SCO (SEI nº 13506804), de 16 de abril de 2025.

Nº 148 - Processo nº 53500.033550/2019-59

Recorrente/Interessado: IVANES VALDIR ZAGONEL CPF nº xxx.386.410-xx

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 41/2026/NP (SEI nº 15556037), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso Administrativo diante da intempestividade da espécie, que foi recebido como exercício do direito de petição, para, no mérito, indeferir seus pedidos.

CARLOS MANUEL BAIGORRI

Presidente do Conselho

ACÓRDÃOS DE 18 DE JUNHO DE 2026

Nº 149 - Processo nº 53500.052671/2021-14

Recorrente/Interessado: SURF TELECOM S.A., OI S.A. CNPJ nº 10.455.746/0001-43 e nº 76.535.764/0332-38

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 50/2026/EH (SEI nº 15739319), integrante deste acórdão:

a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento;

b) conhecer das petições extemporâneas (Petições SEI nº 14965686 e nº 15079982) e indeferir os pedidos nelas constantes;

c) conhecer da petição extemporânea SEI nº 15205439 e deferir em parte o pedido nela constante, especificamente sobre o tratamento do Recurso Administrativo objeto da referida análise; e,

d) não conhecer da petição extemporânea intitulada Memorial SURF (SEI nº 15751488).

Nº 150 - Processo nº 53524.019858/2017-51

Recorrente/Interessado: BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE EIRELI CNPJ nº 03.399.403/0001-43

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 18/2026/NP (SEI nº 15272169), integrante deste acórdão:

a) ratificar o conhecimento do Recurso Administrativo interposto pela BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE EIRELI, CNPJ nº 03.399.403/0001-43, para, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o Despacho Decisório nº 239/2025/COUN/SCO, reconhecendo a improcedência da Notificação de Lançamento nº 001-011110/2017/AFFO-ANATEL, relativa ao exercício de 2014, com o consequente cancelamento dos créditos tributários lançados a título de Fust, da multa de ofício e dos juros correlatos;

b) determinar à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO que:

b.1) avalie os indícios de operação de estações sem licenciamento pela BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE EIRELI a partir de 2014, especialmente no contexto dos contratos firmados com ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA. e ONIXTEL COMUNICAÇÕES LTDA; e,

b.2) comunique ao Ministério das Comunicações o resultado deste processo, para as providências cabíveis quanto à atualização dos valores do Fust e do Funttel; e,

c) determinar a notificação da Recorrente e o posterior arquivamento dos autos.

Nº 151 - Processo nº 53500.088785/2023-64

Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 44/2026/OP (SEI nº 15652464), integrante deste acórdão, acolher o pedido de desistência do Recurso apresentado por meio da petição SEI nº 15741052, tornando-se a decisão recorrida acerca da irrecorribilidade da Notificação para Regularização dentro do Procedimento de Fiscalização Regulatória decisão definitiva nos presentes autos e paradigma decisório para casos similares.

Nº 152 - Processo nº 01250.046210/2018-01

Recorrente/Interessado: DHARMACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 07.312.805/0001-10

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 31/2026/NP (SEI nº 15411085), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo (SEI nº 14197365) interposto por DHARMACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.312.805/0001-10, em face do Despacho Decisório nº 423/2025/CODI/SCO (SEI nº 13954876) para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 153 - Processo nº 53500.025355/2016-11

Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 46/2026/EH(SEI nº 15671236), integrante deste acórdão, conhecer do presente Recurso para, no mérito, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 154 - Processo nº 53500.002915/2020-37

Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 21/2026/NP (SEI nº 15278744), integrante deste acórdão:

a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, exclusivamente para:

a.1) excluir, do cálculo do valor da multa, os descumprimentos verificados a partir de julho de 2018, no âmbito do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, em razão do enquadramento da Recorrente no conceito de Prestadora de Pequeno Porte - PPP, nos termos da Resolução nº 694/2018, que aprovou o Plano Geral de Metas de Competição - PGMC;

a.2) aplicar sanção de advertência à infração de não envio de dados para cálculo dos indicadores de qualidade descumpridos pelo período de até 3 (três) meses; e,

a.3) considerar, no cálculo da sanção, apenas a Receita Operacional Líquida - ROL da ALGAR TELECOM S.A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74, na condição de autorizada do SCM, referente ao ano de 2020; e,

b) em decorrência desses ajustes, revisar o valor da multa para R$ 430.839,46 (quatrocentos e trinta mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos).

CARLOS MANUEL BAIGORRI

Presidente do Conselho

ACÓRDÃOS DE 19 DE JUNHO DE 2026

Nº 155 - Processo nº 53500.002922/2013-18

Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 49/2026/OP (SEI nº 15714516), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 156 - Processo nº 53500.029701/2023-51

Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0322-66

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 41/2026/EH (SEI nº 15518751), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 157 - Processo nº 53500.003073/2016-54

Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 47/2026/EH (SEI nº 15713673), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 158 - Processo nº 53500.206843/2015-38

Recorrente/Interessado: AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 01.009.876/0001-61

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 6/2026/NP (SEI nº 15271092), integrante deste acórdão:

a) conhecer do Recurso Administrativo (SEI nº 13945460) interposto em face do Despacho Decisório nº 281/2025/COUN/SCO (SEI nº 13507084) para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter: (i) o montante do tributo devido no exercício de 2013, no valor de [item 18 do Apartado Sigiloso - SEI nº 15795368], bem como a respectiva multa de ofício; e (ii) o montante do tributo devido no exercício de 2014, no valor de [item 19 do Apartado Sigiloso - SEI nº 15795368], igualmente acrescido da correspondente multa de ofício;

b) exclusivamente ao pedido de compensação, reconhecer o direito da Recorrente à restituição ou compensação do valor de [item 20 do Apartado Sigiloso - SEI nº 15795368], referente aos valores pagos a maior nos meses de fevereiro, março, maio, junho e dezembro do exercício de 2014, condicionando o seu exercício à apresentação de requerimento formal específico, por meio do formulário eletrônico previsto na Resolução nº 690/2018; e,

c) determinar à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO que notifique a Recorrente acerca do direito reconhecido, para fins de eventual formalização do pedido de compensação ou restituição.

CARLOS MANUEL BAIGORRI

Presidente do Conselho

ACÓRDÃOS DE 22 DE JUNHO DE 2026

Nº 159 - Processo nº 53524.001163/2019-85

Recorrente/Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A. CNPJ nº 01.766.744/0001-84

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 17/2026/NP (SEI nº 15272065), integrante deste acórdão, ratificar o conhecimento do Recurso Administrativo (SEI nº 13816665) interposto pela Empresa RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A., CNPJ nº 01.766.744/0001-84, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO (SEI nº 13472345), de 3 de abril de 2025.

Nº 160 - Processo nº 53560.003363/2021-51

Recorrente/Interessado: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.601.397/0001-28

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 23/2026/NP (SEI nº 15309501), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar os valores da contribuição devida ao Fundo de Universalização de Telecomunicações - Fust em relação às receitas de telecomunicações auferidas no exercício financeiro de 2020 de [informação sigilosa - item 9, SEI nº 15787665] para [informação sigilosa - item 10, SEI nº 15787665].

CARLOS MANUEL BAIGORRI

Presidente do Conselho