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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.187, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Solução de Consulta
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
Página
91
ID matéria
24086369
PDF
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Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.187, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8539.51.00

Mercadoria: Módulo de diodos emissores de luz (LED) constituído por uma placa driver e uma placa LED interligadas, contendo LEDs, resistores, diodos e conectores, utilizado em dispositivos de sinalização luminosa de motocicletas.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.188, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 6307.10.00

Mercadoria: Esfregão para limpeza doméstica de falso tecido, arrematado por costuras longitudinais nas orlas, medindo 60 cm de largura, 90 cm de comprimento e 0,5 cm de espessura.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.189, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 6307.10.00

Mercadoria: Esfregão para limpeza doméstica de falso tecido, arrematado por costuras longitudinais nas orlas e no corpo do pano, medindo 40 cm de largura, 67 cm de comprimento e 0,5 cm de espessura.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.190, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 6307.10.00

Mercadoria: Esfregão para limpeza doméstica de falso tecido, alvejado, arrematado por costuras longitudinais nas orlas, medindo 40 cm de largura, 67 cm de comprimento e 0,5 cm de espessura.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.191, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 6307.10.00

Mercadoria: Esfregão para limpeza de pia, de falso tecido, arrematado por costuras longitudinais nas orlas, medindo 28 cm de largura, 30 cm de comprimento e 0,5 cm de espessura.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.192, DE 5 DE JUNHO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 6212.90.00

Mercadoria: Cinta de sustentação lombar, confeccionada em tecido elástico composto por poliamida (36,2%), elastodieno (39,1%) e poliéster (24,7%), dotada de tiras elásticas, hastes plásticas e almofada para reforço lombar (elastômero termoplástico + polipropileno), própria para fornecer suporte, compressão e estabilidade à coluna lombar na prevenção e recuperação de lesões, apresentada em caixa com uma unidade.

Dispositivos Legais: RGI 1, Nota 1, b) do Capítulo 90 da NCM/SH e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.208, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2905.19.99

Mercadoria: Álcool isoestearílico (ou álcool isoesteárico; isooctadecanol; 16-metilheptadecan-1-ol; CAS 27458-93-1), em teor declarado de 100% em peso, composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, podendo conter eventuais impurezas resultantes apenas do processo produtivo; utilizado como agente hidratante, emoliente e espessante na produção de produtos cosméticos e farmacêuticos; apresentado na forma de um líquido límpido e incolor, acondicionado em tambor de 200 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.209, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3402.49.00

Mercadoria: Agente orgânico de superfície com ação tensoativa anfólita, constituído por mistura de óxidos de N,N-dimetilalquilamina, com predominância de cadeias C10 (óxido de decil dimetilamina ou N,N-dimetildecilamina-N-óxido), solubilizada em água, a qual forma um líquido transparente, com pequena formação de espuma, quando deixada em repouso por uma hora após mistura com água, na concentração de 0,5% à temperatura de 20 oC, reduzindo a tensão superficial da água a menos de 45 dinas/cm; utilizada como surfactante na formulação de produtos de limpeza e de cuidados pessoais, devido à sua propriedade de baixa formação de espuma e compatibilidade com hipoclorito; apresentada na forma de um líquido de cor amarelo claro, com odor característico de gordura (odor graxo); acondicionada em tambor de 193 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 34) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma