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RESOLUÇÃO CFBIO Nº 762, de 27 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Resolução
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Biologia
Página
184
ID matéria
24085744
PDF
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Ementa: Dá nova redação aos arts. 16 e 29 da Resolução CFBio nº 721/2024, que estabelece normas e procedimentos para apresentação de propostas e reformulações orçamentárias e prestações de contas no âmbito do Sistema CFBio/CRBios.

RESOLUÇÃO CFBIO Nº 762, de 27 DE JUNHO DE 2026

Dá nova redação aos arts. 16 e 29 da Resolução CFBio nº 721/2024, que estabelece normas e procedimentos para apresentação de propostas e reformulações orçamentárias e prestações de contas no âmbito do Sistema CFBio/CRBios.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O art. 16 da Resolução CFBio nº 721, de 06 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A apresentação das propostas orçamentárias deverá ocorrer, no máximo, até o último dia útil da primeira quinzena do mês de outubro do ano anterior ao exercício financeiro de referência." (NR)

Art. 2º O art. 29 da Resolução CFBio nº 721, de 06 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. O encaminhamento dos processos de prestações de contas, propostas e reformulações orçamentárias será realizado obrigatoriamente por meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme normas de tramitação processual vigentes no âmbito do Sistema CFBio/CRBios." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO

Presidente do Conselho