Aviso de Penalidade
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Aviso de Penalidade
- Órgão
- Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando de Operações Navais/Comando em Chefe da Esquadra/Comando da Força Aeronaval/Centro de Intendência da Marinha em São Pedro da Aldeia
- Página
- 36
- ID matéria
- 24086758
Aviso de Penalidade
A União, por intermédio do Centro de Intendência da Marinha em São Pedro da Aldeia (CeIMSPA), neste ato representada pelo Capitão de Fragata (IM) LEONARDO ZAMPA DA SILVA, vem informar a abertura do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 63398.000571/2026-95 em face de sua empresa, tendo em vista os seguintes fatos: a) A sua empresa sagrou-se vencedora do item 49 (ardrox), melhor descrito no item 2.1 da Ata de Registro de Preços (ARP), inerente ao PE n° 34/2022, sendo emitida a seguinte nota de empenho (NE): 2023NE3464, no valor de R$ 4.909,24 (quatro mil novecentos e nove reais e vinte e quatro centavos), a qual foi enviada por e-mail a essa empresa no dia 25 de março de 2024; b) Diante da falta de retorno, no dia 15 de julho de 2024, outro e-mail foi enviado a essa empresa, sem qualquer resposta; c) Em razão da inércia relatada, em 17 de fevereiro de 2025, por meio do Ofício nº 12-2025, o Esquadrão VF-1 enviou uma Notificação a essa empresa, que recusou-se a receber, conforme consulta de rastreamento no site dos Correios (código BR294425700BR), motivo pelo qual foi publicado no Diário Oficial da União n° 58, do dia 26 de março de 2026, a referida Notificação para que sua empresa prestasse esclarecimentos e regularizasse a situação de inadimplemento. Contudo, novamente, não houve resposta por parte dessa empresa. 2. Deste modo, foi aberto o PAS supracitado, visando apurar o ocorrido, tendo em vista que sua empresa deu causa à inexecução total do contrato, nos termos da alínea "c", subitem 11.1 do Termo do Contrato, e do inciso III do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, ficando sujeita à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, por prazo de até 3 (três) anos, nos termos do inciso II, do subitem 11.2, do referido contrato e do § 4º do art. 156 da referida lei. Além disso, nos termos do subitem 11.4 do contrato citado e do § 7º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, poderá sofrer, cumulativamente, a sanção de multa. 3. Pelo exposto, participo que os autos do processo encontram-se à disposição para vista, ficando essa contratada NOTIFICADA, para, querendo, apresentar defesa por escrito , bem como especificar as provas que pretenda produzir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, sem prejuízo de eventuais sanções cabíveis, nos termos do art. 157 da lei citada. Participo, ainda, que a referida defesa, deverá ser encaminhada a esta Organização, no endereço Rua Comandante Ituriel, s/n, Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ, CEP: 28.944-054 / Tel.: (22) 2621-4033 e/ou encaminhada para o e-mail ceimspa.secom@marinha.mil.br.
LEONARDO ZAMPA DA SILVA
Diretor