PORTARIA Nº 205, DE 29 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
- Página
- 181
- ID matéria
- 24086762
PORTARIA Nº 205, DE 29 DE JUNHO DE 2026
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PGT nº 1.728, de 2 de outubro de 2017, nos termos do art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 714, de 11 de maio de 2026, que dispõe sobre a designação de membros(as) para Ofícios Especiais no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região para atuação em temas de prioridade institucional do Ministério Público do Trabalho;
CONSIDERANDO o art. 9º, § 2º, da Portaria PGT nº 819, de 25 de maio de 2026, que define que "as Procuradorias Regionais do Trabalho poderão estabelecer mecanismos de equalização, redistribuição e compensação para ofícios especiais em que ficar configurado excesso de distribuição de procedimentos e processos para os(as) respectivos(as) membros(as) titulares";
CONSIDERANDO, ainda, as distorções na distribuição de processos entre Ofícios Especiais de competência originária do 2º Grau, evidenciadas no PGEA 20.02.1500.0000977/2026-15, resolve:
Art. 1º. Determinar, em caráter excepcional, a desoneração parcial dos Ofícios Especiais para atuação em processos de Competência Originária, com exceção de Dissídios Coletivos (OE-CO-2° GRAU) desta Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, titularizados pelas Exmas. MEMBRAS CLAUDIA MARQUES DE OLIVEIRA, ELIANE LUCINA E MARIA BEATRIZ ALMEIDA BRANDT, no percentual de 60% (sessenta por cento) da distribuição de processos, no período de 29/6/2026 a 31/7/2026.
Art. 2º. Excluir os 3°, 13°, 17°, 18°, 22° e 37° Ofícios Comuns da distribuição aleatória de processos que caberiam aos ofícios indicados no caput no período nele referenciado.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria PRT15 nº 199, de 22 de junho de 2026.
ALVAMARI CASSILLO TEBET