PORTARIA Nº 1.436, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Educação/Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
- Página
- 50
- ID matéria
- 24086997
PORTARIA Nº 1.436, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso das atribuições previstas no art. 22 da Portaria MEC n.º 1.819, de 11 de setembro de 2023, e no inciso VII do artigo 24 do Estatuto da Instituição, tendo em vista o disposto nos autos do Processo nº 23086.003920/2024-68, com fundamento no Parecer n.º 00118/2026/NUPAD/EPAD/PGF/AGU, de 16 de junho de 2026 (ID 2142927), e no Despacho n.º 00024/2026/PF/UFVJM/PFUFVJM/PGF/AGU, de 18 de junho de 2026 (ID 2142933) , bem como na Manifestação Técnica da Corregedoria da UFVJM (ID 2148001), de 25 de junho de 2026, nos termos do art. 50, §1º, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as recomendações expostas no Relatório Final da comissão de inquérito, com as adequações recomendadas no item 7 do Parecer n.º 00118/2026/NUPAD/EPAD/PGF/AGU, e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e o art. 128 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determino:
Art. 1º Declarar culpado o servidor JOSÉ IZAQUIEL SANTOS DA SILVA, inscrito na Matrícula Siape sob o n.º 2137568, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, pelo cometimento dos ilícitos constantes nos incisos IX e XI do art. 116, e no inciso IX do art. 117, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão, por 90 (noventa) dias, ao servidor JOSÉ IZAQUIEL SANTOS DA SILVA, inscrito na Matrícula Siape sob o n.º 2137568, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, em razão de infrações ao disposto no art. 116, incisos IX e XI da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Aplicar a penalidade de demissão ao servidor JOSÉ IZAQUIEL SANTOS DA SILVA, inscrito na Matrícula Siape sob o n.º 2137568, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, em observância ao art. 132, inciso XIII, em razão de transgressão do art. 117, inciso IX, ambos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Heron Laiber Bonadiman