EDITAL Nº 550/2026-TCU/SEPROC, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Tribunal de Contas da União/Secretaria-Geral de Controle Externo/Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional/Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
- Página
- 204
- ID matéria
- 24087183
EDITAL Nº 550/2026-TCU/SEPROC, DE 30 DE JUNHO DE 2026
TC 009.125/2019-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a LITHIO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ: 04.205.734/0001-68, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 9387/2023-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 23/8/2023, proferido no processo TC 009.125/2019-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas apreciadas, imputando débito e/ou multa.
Fica NOTIFICADA, ainda, a LITHIO CONSTRUÇÕES LTDA EPP dos Acórdãos 1244/2024-Primeira Câmara, de mesma relatoria, sessão de 27/2/2024; 8168/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 2/12/2025, e 620/2026-TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 24/2/2026, por meio dos quais o Tribunal apreciou, em sede de recurso, o processo acima indicado.
Dessa forma, fica a LITHIO CONSTRUÇÕES LTDA EPP notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/6/2026: R$ 297.767,54; sendo parte em solidariedade com o responsável Ruy Barbosa Sobrinho - CPF: 345.050.751-68; e, outra parte, em solidariedade com os responsáveis: Rafael Ernesto de Almeida Sampaio, CPF 521.063.906-10, e André Câmara Azevedo Nascimento, CPF 718.349.824-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br .
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
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