EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7, DE 19 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego/Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amazonas
- Página
- 197
- ID matéria
- 24087289
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7, DE 19 DE JUNHO DE 2026
DECISÃO
(Processos físicos)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE ou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.
EMPREGADOR | PROCESSO | DOCUMENTO | VALOR (R$) | |
NAVEGACAO CUNHA LTDA | 46202.008133/2019-77 | AI | 218663692 | 2.401,86 |
NAVEGACAO CUNHA LTDA | 46202.008134/2019-11 | AI | 218663722 | 3.606,38 |
RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA | 14152.113928/2020-86 | AI | 220149917 | 359,02 |
RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA | 14152.113929/2020-21 | AI | 220149925 | 13.424,69 |
RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA | 14152.113930/2020-55 | AI | 220149933 | 48.927,32 |
RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA | 14152.113931/2020-08 | AI | 220149941 | 8.596,58 |
RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA | 14152.113932/2020-44 | AI | 220149950 | 38.818,37 |
RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA | 14152.113933/2020-99 | AI | 220149968 | 803,41 |
RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA | 14152.113934/2020-33 | AI | 220149976 | 23.776,25 |
RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA | 14152.113935/2020-88 | AI | 220149984 | 5.440,65 |
RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA | 14152.113937/2020-77 | AI | 220150001 | 147.774,86 |
Lilian Farias de Queiroz Pierre
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8, DE 30 DE JUNHO DE 2026
DECISÃO DE RECURSO
(Processos físicos)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados de que o recurso administrativo interposto, relativo a Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, não foi conhecido ou provido. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF pode ser emitida pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". Os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.
EMPREGADOR | PROCESSO | DOCUMENTO | VALOR HISTÓRICO (R$) | |
AIGP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA | 46202.000784/2019-19 | AI | 216714940 | 4.025,33 |
AIGP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA | 46202.000782/2019-20 | AI | 216714982 | 402,53 |
SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AM | 46202.001888/2019-41 | AI | 216960045 | 69.983,17 |
TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACA | 46202.003578/2018-80 | AI | 214617564 | 233.103,50 |
TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACA | 46202.003579/2018-24 | AI | 214617602 | 3.399,22 |
Lilian Farias de Queiroz Pierre
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9, DE 30 DE JUNHO DE 2026
(Processos físicos)
DECISÃO DE RECURSO
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados de que o recurso administrativo interposto, relativo a Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, não foi conhecido ou provido. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF pode ser emitida pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". Os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.
EMPREGADOR | PROCESSO | DOCUMENTO | VALOR HISTÓRICO (R$) | |
ALIANCA INCORPORADORA LTDA | 14152.023696/2020-75 | AI | 219266182 | 646,97 |
Lilian Farias de Queiroz Pierre
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10, DE 30 DE JUNHO DE 2026
DECISÃO
(Processos físicos)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE ou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.
EMPREGADOR | PROCESSO | DOCUMENTO | VALOR (R$) | |
CONDOMINIO BELA VISTA ORQUIDEA | 46202.000050/2020-73 | AI | 219020833 | 402,53 |
SPRINGER PLASTICOS DA AMAZONIA S/A | 46202.005749/2019-96 | AI | 218063199 | 5.314,78 |
Lilian Farias de Queiroz Pierre