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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Trabalho e Emprego/Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amazonas
Página
197
ID matéria
24087289
PDF
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7, DE 19 DE JUNHO DE 2026

DECISÃO

(Processos físicos)

A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE ou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.

EMPREGADOR

PROCESSO

DOCUMENTO

VALOR (R$)

NAVEGACAO CUNHA LTDA

46202.008133/2019-77

AI

218663692

2.401,86

NAVEGACAO CUNHA LTDA

46202.008134/2019-11

AI

218663722

3.606,38

RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

14152.113928/2020-86

AI

220149917

359,02

RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

14152.113929/2020-21

AI

220149925

13.424,69

RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

14152.113930/2020-55

AI

220149933

48.927,32

RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

14152.113931/2020-08

AI

220149941

8.596,58

RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

14152.113932/2020-44

AI

220149950

38.818,37

RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

14152.113933/2020-99

AI

220149968

803,41

RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

14152.113934/2020-33

AI

220149976

23.776,25

RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

14152.113935/2020-88

AI

220149984

5.440,65

RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

14152.113937/2020-77

AI

220150001

147.774,86

Lilian Farias de Queiroz Pierre

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8, DE 30 DE JUNHO DE 2026

DECISÃO DE RECURSO

(Processos físicos)

A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados de que o recurso administrativo interposto, relativo a Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, não foi conhecido ou provido. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF pode ser emitida pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". Os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.

EMPREGADOR

PROCESSO

DOCUMENTO

VALOR HISTÓRICO (R$)

AIGP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

46202.000784/2019-19

AI

216714940

4.025,33

AIGP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

46202.000782/2019-20

AI

216714982

402,53

SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AM

46202.001888/2019-41

AI

216960045

69.983,17

TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACA

46202.003578/2018-80

AI

214617564

233.103,50

TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACA

46202.003579/2018-24

AI

214617602

3.399,22

Lilian Farias de Queiroz Pierre

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9, DE 30 DE JUNHO DE 2026

(Processos físicos)

DECISÃO DE RECURSO

A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados de que o recurso administrativo interposto, relativo a Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, não foi conhecido ou provido. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF pode ser emitida pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". Os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.

EMPREGADOR

PROCESSO

DOCUMENTO

VALOR HISTÓRICO (R$)

ALIANCA INCORPORADORA LTDA

14152.023696/2020-75

AI

219266182

646,97

Lilian Farias de Queiroz Pierre

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10, DE 30 DE JUNHO DE 2026

DECISÃO

(Processos físicos)

A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE ou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.

EMPREGADOR

PROCESSO

DOCUMENTO

VALOR (R$)

CONDOMINIO BELA VISTA ORQUIDEA

46202.000050/2020-73

AI

219020833

402,53

SPRINGER PLASTICOS DA AMAZONIA S/A

46202.005749/2019-96

AI

218063199

5.314,78

Lilian Farias de Queiroz Pierre