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PORTARIA REI/IFPE Nº 922, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Página
28
ID matéria
24087364
PDF
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PORTARIA REI/IFPE Nº 922, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado por meio do Decreto Presidencial de 13 de abril de 2020, publicado no DOU de 13 de abril de 2020, Seção 2, página 1, Edição Extra A, e reconduzido por meio do Decreto Presidencial de 23 de abril de 2024, publicado no DOU de 24 de abril de 2024, Seção 2, página 1, em conformidade com a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o Processo nº 23299.002475.2026-62 com despachos exarados, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária, na forma da Lei, com proventos calculados pela ÚLTIMA REMUNERAÇÃO + GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (COM PARIDADE) ao servidor OZAÍAS RODRIGUES CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº 0275669, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe B Nível 004, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Instituição Federal de Educação - Campus Pesqueira, com fundamento legal no art. 4º § 6º I - PARIDADE, da Emenda Constitucional nº 103/2019, incorporando 7% (sete por cento) de Anuênio (art. 244 da Lei nº 8.112/1990), RT - RSC III (Lei nº 12.772/2012) e totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no § 8º do art. 4º, com paridade.

JOSÉ CARLOS DE SÁ JUNIOR