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ACÓRDÃO Nº 380-2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
142
ID matéria
24087629
PDF
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ACÓRDÃO Nº 380-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.010910/2026-31

2. Interessados: Maroalta Logística Internacional Ltda. e Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entreposto Ltda. - Embragen

3. Relatora: Cristina Castro

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos a denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Maroalta Logística Internacional Ltda.,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. não conhecer da denúncia apresentada pela denunciante Maroalta Logística Internacional Ltda. em desfavor da Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entreposto Ltda. - Embragen, eis que a empresa denunciada e o serviço por ela prestado não se encontram sob a regulação da ANTAQ;

5.2. cientificar a denunciante acerca da presente deliberação; e

5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.

6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral