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ACÓRDÃO Nº 357-2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
139
ID matéria
24087622
PDF
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ACÓRDÃO Nº 357-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.008701/2022-02

2. Interessados: Shineray do Brasil S.A.; BCI Comercializadora S.A.; BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A.; Platinum Trading S.A.; TDC Distribuidora de Combustíveis S.A.; ASA Indústria e Comércio Ltda.; CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda.

3. Relator: Lima Filho

4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração, visando a análise do Acórdão nº 717-2023-ANTAQ (SEI nº 2119630),

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. reformar de ofício o item 5.2 do Acórdão nº 717-2023-ANTAQ, proferido nos autos do Processo nº 50300.008701/2022-02, tendo em vista as decisões proferidas nos Acórdãos nº 323, 324 e 325-2026-ANTAQ nos autos dos Processos de nºs 50300.010491/2024-76, 50300.010493/2024-65 e 50300.010495/2024-54 que reformaram a decisão consubstanciada no Acórdão nº 715-2023-ANTAQ, suprimindo o período de free time de 45 (quarenta e cinco) minutos constante do item 5.2.4, bem como do item 5.2 do Acórdão nº 714-2023-ANTAQ; e

5.2. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral