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ACÓRDÃO Nº 377-2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
142
ID matéria
24087599
PDF
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ACÓRDÃO Nº 377-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.006750/2026-26

2. Interessados: VMlog Logística Internacional Ltda. e Pacific International Lines (private) Limited

3. Relatora: Cristina Castro

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos a denúncia, acompanha de pedido cautelar, visando à suspensão de cobrança de sobre-estadia de contêineres,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. receber a denúncia da empresa VMlog Logística Internacional Ltda., CNPJ nº 07.658.436/0001-11, na qualidade de usuária de serviços portuários regulados pela agência;

5.2. indeferir o pedido de medida administrativa cautelar, tendo em vista a ausência de demonstração satisfatória dos requisitos mínimos indispensáveis à concessão da tutela pleiteada;

5.3. determinar o arquivamento da denúncia, sem necessidade de abertura de Processo de Fiscalização; e

5.4. cientificar as empresas VMlog Logística Internacional Ltda. e Pacific International Lines (private) Limited acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral