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ACÓRDÃO Nº 378-2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
142
ID matéria
24087598
PDF
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ACÓRDÃO Nº 378-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.008820/2024-19

2. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás

3. Relatora: Cristina Castro

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006457-2,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006457-2 lavrado em desfavor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, com o consequente arquivamento do presente processo sem aplicação de penalidade à empresa, eis que não restou configurada a materialidade da infração imputada à Autuada, consubstanciada no descumprimento da Cláusula Quarta do Contrato de Arrendamento nº 031/2001; e

5.2. cientificar a empresa Autuada acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora)

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral