ACÓRDÃO Nº 378-2026-ANTAQ
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Acórdão
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Página
- 142
- ID matéria
- 24087598
ACÓRDÃO Nº 378-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.008820/2024-19
2. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006457-2,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006457-2 lavrado em desfavor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, com o consequente arquivamento do presente processo sem aplicação de penalidade à empresa, eis que não restou configurada a materialidade da infração imputada à Autuada, consubstanciada no descumprimento da Cláusula Quarta do Contrato de Arrendamento nº 031/2001; e
5.2. cientificar a empresa Autuada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora)
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral