ACÓRDÃO Nº 374-2026-ANTAQ
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Acórdão
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Página
- 141
- ID matéria
- 24087602
ACÓRDÃO Nº 374-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.017239/2023-15
2. Interessado: Município de Almeirim/PA
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de Registro de Instalação Portuária, formulado pelo município de Almeirim/PA, protocolado originalmente em outubro de 2023, visando obter o Registro de Instalação de Apoio para o empreendimento denominado "Porto Municipal de Desembarque de Cargas", localizado na Avenida Beira Rio, S/N, bairro Comercial, Almeirim/PA, nos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. rejeitar a impugnação apresentada pela empresa J E J Atividades do Operador Portuário Ltda., por ausência de fundamento técnico-regulatório capaz de obstar o pleito municipal;
5.2. deferir o registro de instalação de apoio solicitado pelo município de Almeirim/PA, para a instalação denominada "Porto Municipal de Desembarque de Cargas", localizada na Av. Beira Rio, S/N, Bairro Comercial, Almeirim/PA;
5.3. condicionar a eficácia do registro:
5.3.1. à comprovação do direito de uso e gozo da área terrestre objeto do registro, mediante apresentação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do registro, de certidão atualizada da matrícula nº 530, documento de retificação registral ou outro título hábil que sane a divergência entre a área indicada na Lei Municipal nº 1.432-GAB/PMA, de 6 de abril de 2022, SEI 2888680, e a área constante da certidão SEI 2511965, demonstrando que a área de 600 m² vinculada ao registro está inserida em imóvel de titularidade ou posse legítima do município de Almeirim;
5.3.2. à comprovação do direito de uso e gozo do espaço aquaviário, nos termos do art. 5º, inciso II, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016, mediante apresentação à ANTAQ, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do deferimento do registro, do protocolo de requerimento perante a SPU para regularização do espaço aquaviário de 6.509,528 m², com identificação expressa do Terminal de Cargas de Almeirim e do município de Almeirim como interessado;
5.3.3. à apresentação, no prazo de 720 (setecentos e vinte) dias contados do deferimento do registro, do contrato de cessão de uso, ato de destinação, autorização ou outro instrumento hábil emitido pela SPU que assegure ao município de Almeirim o direito de uso e gozo do espaço aquaviário vinculado ao Terminal de Cargas de Almeirim;
5.3.4. à comprovação da regularidade fiscal referente aos tributos devidos à Fazenda Federal, no prazo de 180 dias contados do deferimento do registro, sem prejuízo do cumprimento da decisão judicial vigente nos autos do Processo nº 1026302-41.2025.4.01.3902 enquanto produzir efeitos;
5.3.5. à comprovação da regularização dos débitos administrativos perante a ANTAQ, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do deferimento do registro, sem prejuízo da apreciação, pela Diretoria Colegiada, de eventual solução consensual ou instrumento de regularização em processo próprio; e
5.3.6. à observância, pelo município de Almeirim, dos limites operacionais próprios da instalação de apoio prevista no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016, vedada a utilização da instalação em desconformidade com o projeto apresentado ou com equipamentos e operações que descaracterizem o regime registral deferido, sem prejuízo da atuação fiscalizatória da ANTAQ;
5.4. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) a expedição do respectivo Termo de Registro e a publicação da Resolução autorizativa no Diário Oficial da União, bem como que proceda à análise e o ateste nos autos, conforme o caso, da documentação trazida posteriormente à instrução técnica, visando ao pleno atendimento à providência de saneamento objeto das condições acima fixadas, para a completa eficácia do ato de deferimento;
5.5. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.6. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral