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ACÓRDÃO Nº 371-2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
141
ID matéria
24087605
PDF
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ACÓRDÃO Nº 371-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.013558/2025-13

2. Interessados: CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. e outros

3. Relator: Caio Farias

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do recurso de reconsideração (SEI 2594292) interposto por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. em face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 289-2025-ANTAQ (SEI 2558095), por meio do qual foi decidido pelo deferimento de pedido de medida cautelar, em desfavor da recorrente,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. em face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 289-2025-ANTAQ, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida;

5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que providencie a devida continuidade da instrução do processo nº 50300.006703/2025-00, analisando-se, inclusive, a possibilidade de aplicação do rito sumário de composição amigável, nos termos propugnados no item 5.2 do Acórdão nº 72-2026-ANTAQ; e

5.3. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação.

6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral