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ACÓRDÃO Nº 362-2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
139
ID matéria
24087616
PDF
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ACÓRDÃO Nº 362-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.004003/2026-53

2. Interessado: Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária (Fenavega)

3. Relator: Alber Vasconcelos

4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de providências a esta Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, solicitando a reavaliação da cobrança da tarifa denominada Tabela I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário, realizada pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. não conhecer do Ofício nº 03/2026 (SEI 2816418), encaminhado pela Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária - Fenavega, eis que ausentes os pressupostos básicos de tempestividade e cabimento para sua admissibilidade;

5.2. reiterar o entendimento já firmado por esta Agência no âmbito do Processo nº 50300.003289/2023-15, consubstanciado no Acórdão nº 181/2023-ANTAQ; e

5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral