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ACÓRDÃO Nº 382-2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
142
ID matéria
24087627
PDF
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ACÓRDÃO Nº 382-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.023176/2025-90

2. Interessados: Rionile Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.

3. Relatora: Cristina Castro

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a pedido de medida cautelar contra bloqueio de cargas (black list) motivado por cobranças de detention (sobre-estadia),

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. conhecer da denúncia apresentada por Rionile Madeiras Ltda. contra Maersk Brasil Brasmar Ltda., com pedido de medida cautelar administrativa contra bloqueio de cargas (black list) alegadamente motivado por cobranças de detention (sobre-estadia) em discussão na ANTAQ;

5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, devido à ausência dos pressupostos fundamentais para sua concessão;

5.3. restituir os autos à SFC, para a avaliação da possível ocorrência de infração administrativa associada à alegada retenção da carga transportada sob o BL nº 258522351 antes do embarque; e

5.4. cientificar as partes quanto à presente decisão.

6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral