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ACÓRDÃO Nº 376-2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
142
ID matéria
24087600
PDF
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ACÓRDÃO Nº 376-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.002543/2025-11

2. Interessados: Dallo Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.

3. Relatora: Cristina Castro

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a recurso de reconsideração interposto em face da Deliberação-DG nº 5/2025, confirmada por meio do Acórdão nº 8-2025-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado por Dallo Madeiras Ltda. em face da Deliberação-DG nº 5/2025, referendada por meio do Acórdão 8-2025-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar contra a empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda.;

5.2. no mérito, não prover o recurso, uma vez que não foram apresentados novos elementos ou circunstâncias capazes de demonstrar a presença dos pressupostos legais e normativos para a concessão de medida cautelar;

5.3. cientificar a Dallo Madeiras Ltda. e a Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão; e

5.4. informar a SFC da presente decisão.

6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora)

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral