ACÓRDÃO Nº 376-2026-ANTAQ
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Acórdão
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Página
- 142
- ID matéria
- 24087600
ACÓRDÃO Nº 376-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.002543/2025-11
2. Interessados: Dallo Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a recurso de reconsideração interposto em face da Deliberação-DG nº 5/2025, confirmada por meio do Acórdão nº 8-2025-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado por Dallo Madeiras Ltda. em face da Deliberação-DG nº 5/2025, referendada por meio do Acórdão 8-2025-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar contra a empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda.;
5.2. no mérito, não prover o recurso, uma vez que não foram apresentados novos elementos ou circunstâncias capazes de demonstrar a presença dos pressupostos legais e normativos para a concessão de medida cautelar;
5.3. cientificar a Dallo Madeiras Ltda. e a Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão; e
5.4. informar a SFC da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora)
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral