ACÓRDÃO Nº 370-2026-ANTAQ
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Acórdão
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Página
- 140
- ID matéria
- 24087606
ACÓRDÃO Nº 370-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.012117/2026-77
2. Interessados: Artemobili Móveis Ltda., Mediterranean Shipping Company e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada por Artemobili Móveis Ltda., CNPJ nº 87.493.946/0001-15, em face de Mediterranean Shipping Company, representada por MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.378.779/0001-09, referente à cobrança supostamente indevida de sobre-estadia e demais encargos ao exportador brasileiro em operação FOB - Transferência indevida da responsabilidade por débitos contraídos pelo importador estrangeiro no destino, conforme Petição nº 2889897 e anexos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Artemobili Moveis Ltda. em face de Mediterranean Shipping Company (MSC), representada por MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., quanto à suposta cobrança indevida de sobre-estadia de contêiner, à luz do que prescreve a Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela empresa Artemobili Moveis Ltda., eis que ausente o requisito do perigo da demora, indispensável à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para aplicação do rito sumário de composição amigável de que trata o Acórdão nº 72-2026-ANTAQ, e na hipótese de impossibilidade ou frustração da medida alternativa que se promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização, visando a apurar possível cometimento de infrações ao marco regulatório vigente, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral