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ACÓRDÃO Nº 387-2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
143
ID matéria
24087607
PDF
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ACÓRDÃO Nº 387-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.021585/2025-51

2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS

3. Relator: Caio Farias

4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de concessão de medida cautelar administrativa formulada pela Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, requerendo adequação dos atos regulatórios aplicáveis ao Contrato de Transição DIPRE-DINEG nº 18/2025, em razão da superveniência do Acórdão TCU nº 1.068/2026-Plenário,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. conhecer do pedido de medida cautelar administrativa, para, no mérito, negar-lhe provimento, ante a inexistência de pressupostos necessários à sua concessão; e

5.2. cientificar a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e a Port Master Operador Portuário Ltda. acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral