ACÓRDÃO Nº 387-2026-ANTAQ
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Acórdão
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Página
- 143
- ID matéria
- 24087607
ACÓRDÃO Nº 387-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.021585/2025-51
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de concessão de medida cautelar administrativa formulada pela Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, requerendo adequação dos atos regulatórios aplicáveis ao Contrato de Transição DIPRE-DINEG nº 18/2025, em razão da superveniência do Acórdão TCU nº 1.068/2026-Plenário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar administrativa, para, no mérito, negar-lhe provimento, ante a inexistência de pressupostos necessários à sua concessão; e
5.2. cientificar a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e a Port Master Operador Portuário Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral