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ACÓRDÃO Nº 369-2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
140
ID matéria
24087608
PDF
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ACÓRDÃO Nº 369-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.011241/2026-15

2. Interessados: Attrius Sul Transportes Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.

3. Relator: Caio Farias

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida administrativa cautelar formulada por Attrius Sul Transportes Ltda. em face de A.P. Moller - Maersk A/S., representada no Brasil por Maersk Brasil Brasmar Ltda., conforme Petição SEI nº 2882750 e anexos,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Attrius Sul Transportes Ltda. em face de A.P. Moller - Maersk A/S., representada no Brasil por Maersk Brasil Brasmar Ltda., quanto à suposta cobrança indevida de sobre-estadia de contêiner, à luz do que prescreve a Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021;

5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela empresa Attrius Sul Transportes Ltda., eis que ausente o requisito da probabilidade do direito invocado, indispensável à concessão de tutela solicitada;

5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para aplicação do rito sumário de composição amigável de que trata o Acórdão nº 72-2026-ANTAQ, e na hipótese de impossibilidade ou frustração da medida alternativa que se promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização, visando a apurar possível cometimento de infrações ao marco regulatório vigente, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e

5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral