DOU·Monitor

← Voltar à listagem

ACÓRDÃO Nº 368-2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
140
ID matéria
24087609
PDF
abrir página no PDF ↗

ACÓRDÃO Nº 368-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.004821/2026-56

2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.

3. Relator: Caio Farias

4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada por Vports Autoridade Portuária S.A. sobre a definição do marco inicial para a contagem do prazo estabelecido na subcláusula 8.1. do Contrato de Concessão 01/2022 para a apresentação da proposta de revisão periódica do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho ao Ministério de Portos e Aeroportos,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. conhecer da consulta formulada pela Vports Autoridade Portuária S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;

5.2. no mérito, dispor que:

5.2.1. o marco inicial para a contagem do prazo estabelecido na subcláusula 8.1. do Contrato de Concessão nº 01/2022, referente à obrigação da concessionária de apresentar ao Poder Concedente, a cada 4 (quatro) anos, proposta de revisão ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) será a data da apresentação da primeira proposta de revisão durante o período compreendido entre os 12 (doze) meses, contados a partir da Data de Eficácia do Contrato, conforme estabelecido na subcláusula 7.3.1.; e

5.2.2. compete ao Poder Concedente validar a data informada pela Consulente como marco inicial para a contagem do prazo estabelecido na subcláusula 8.1. do Contrato de Concessão nº 01/2022, conforme competências previstas na subcláusula 7.3.1. do Contrato e no art. 2º, II, do Decreto nº 8.033/2013;

5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado; e

5.4. cientificar a Vports Autoridade Portuária S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão e do relatório e do voto que a fundamentam.

6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral