ACÓRDÃO Nº 368-2026-ANTAQ
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Acórdão
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Página
- 140
- ID matéria
- 24087609
ACÓRDÃO Nº 368-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.004821/2026-56
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada por Vports Autoridade Portuária S.A. sobre a definição do marco inicial para a contagem do prazo estabelecido na subcláusula 8.1. do Contrato de Concessão 01/2022 para a apresentação da proposta de revisão periódica do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho ao Ministério de Portos e Aeroportos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Vports Autoridade Portuária S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dispor que:
5.2.1. o marco inicial para a contagem do prazo estabelecido na subcláusula 8.1. do Contrato de Concessão nº 01/2022, referente à obrigação da concessionária de apresentar ao Poder Concedente, a cada 4 (quatro) anos, proposta de revisão ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) será a data da apresentação da primeira proposta de revisão durante o período compreendido entre os 12 (doze) meses, contados a partir da Data de Eficácia do Contrato, conforme estabelecido na subcláusula 7.3.1.; e
5.2.2. compete ao Poder Concedente validar a data informada pela Consulente como marco inicial para a contagem do prazo estabelecido na subcláusula 8.1. do Contrato de Concessão nº 01/2022, conforme competências previstas na subcláusula 7.3.1. do Contrato e no art. 2º, II, do Decreto nº 8.033/2013;
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado; e
5.4. cientificar a Vports Autoridade Portuária S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão e do relatório e do voto que a fundamentam.
6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral