ACÓRDÃO Nº 358-2026-ANTAQ
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Acórdão
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Página
- 139
- ID matéria
- 24087621
ACÓRDÃO Nº 358-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.011497/2026-22
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização para revisão dos valores mínimos de alienação de bens,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a revisão dos valores mínimos de alienação dos bens considerados inservíveis, cuja desincorporação foi autorizada por meio do Acórdão nº 513/2025-ANTAQ, sendo que tais valores deverão ser os seguintes:
5.1.1. Primeira praça: R$ 500.000,00;
5.1.2. Segunda praça: R$ 375.000,00, correspondente a 25% de desconto sobre o valor inicial;
5.1.3. Terceira praça: R$ 250.000,00, correspondente a 50% de desconto sobre o valor inicial; e
5.1.4. Quarta praça: R$ 75.000,00, correspondente a 85% de desconto sobre o valor inicial;
5.2. determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, após o procedimento de alienação, observe o disposto no item 5.2 do indigitado Acórdão;
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral