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ACÓRDÃO Nº 358-2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
139
ID matéria
24087621
PDF
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ACÓRDÃO Nº 358-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.011497/2026-22

2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA

3. Relator: Lima Filho

4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização para revisão dos valores mínimos de alienação de bens,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. autorizar a revisão dos valores mínimos de alienação dos bens considerados inservíveis, cuja desincorporação foi autorizada por meio do Acórdão nº 513/2025-ANTAQ, sendo que tais valores deverão ser os seguintes:

5.1.1. Primeira praça: R$ 500.000,00;

5.1.2. Segunda praça: R$ 375.000,00, correspondente a 25% de desconto sobre o valor inicial;

5.1.3. Terceira praça: R$ 250.000,00, correspondente a 50% de desconto sobre o valor inicial; e

5.1.4. Quarta praça: R$ 75.000,00, correspondente a 85% de desconto sobre o valor inicial;

5.2. determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, após o procedimento de alienação, observe o disposto no item 5.2 do indigitado Acórdão;

5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e

5.4. arquivar os autos.

6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral