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ACÓRDÃO Nº 367-2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
140
ID matéria
24087611
PDF
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ACÓRDÃO Nº 367-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.003255/2026-65

2. Interessados: Sinoma Windpower Blade (Brazil) Ltda.; CMA-CGM do Brasil Agência Marítima; Maersk Brasil Brasmar Ltda. e Greengold do Brasil Multimodal Ltda.

3. Relator: Caio Farias

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos da denúncia com pedido de concessão de medida cautelar protocolada pela empresa Sinoma Windpower Blade (Brazil) Ltda., com fundamento no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, em face de CMA-CGM do Brasil Agência Marítima, Maersk Brasil Brasmar Ltda. e Greengold do Brasil Multimodal Ltda., para suspensão da cobrança de sobre-estadia (demurrage), até a resolução do mérito do presente caso, dentre outros pedidos,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 612, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Sinoma Windpower Blade (Brazil) Ltda., com fundamento no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, em face de CMA-CGM do Brasil Agência Marítima, Maersk Brasil Brasmar Ltda. e Greengold do Brasil Multimodal Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;

5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela denunciante, ante a ausência concorrente dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, em consonância com as manifestações técnicas da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC);

5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a imediata aplicação do Rito Sumário de Composição Amigável, nos termos do item 5.2 do Acórdão nº 72-2026-ANTAQ; e

5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 22 a 24/06/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral