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AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 353, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Autorização
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Produção de Combustíveis
Página
122
ID matéria
24087633
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AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 353, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso IV do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.203328/2026-71, resolve:

Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da RAÍZEN ENERGIA S.A., CNPJ nº 08.070.508/0176-58, com capacidade de produção de 1.040 m³/d de etanol hidratado e 760 m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda Nova América, s/n, Água da Aldeia, Tarumã - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.

Art.2º Fica revogada a Autorização SPC-ANP nº 248, de 29 de abril de 2022, publicada no DOU de 2 de maio de 2022.

Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER